| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4081 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Altera o artigo 5° da Lei n° 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que institui a Feira Cultural de Itaguaí - FCULTI, no âmbito do Município de Itaguaí, dispõe sobre a sua execução e dá outras providências. |
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Ersdd do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Prefeitura de q Itaguai Tralvalhando gompro ! LEI Nº 4.081/2023 ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 4.045, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI A FEIRA CULTURAL DE ITAGUAÍ - FCULTI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, DISPÕE SOBRE A SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que instituiu a Feira Cultural de Itaguaí — FeultI, no âmbito do Município de Itaguaí, dispondo sobre a sua execução, passa a vigorar com as seguintes alterações. “Art. 5º A Feira Cultural de Itaguaí — FeultI terá sua duração definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo ser realizada anualmente durante o mês de novembro.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 06 de junho de 2023. RUBEM VIE DE SOUZA PREFEITO Autoria: Poder Executivo