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norma nº 4082/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4082 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Lei n° 3.405 de 2016, que institui o Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de gê
Itaquai
LEI Nº 4.082/2023
ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS AS LEIS Nº 3.405
DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA DE
ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica acrescentado no artigo 3º da Lei 3.405 de 2016 os incisos IX e X,
passando a vigorar a seguinte redação:
“Art, 3º...
IX- Saldos não utilizados na execução de projetos culturais beneficiados
por mecanismos de incentivos fiscais municipais ou editais de fomento da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
X- Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou
desaprovação de contas de projetos culturais beneficiados por mecanismos de
incentivos fiscais municipais ou editais de fomento da Secretaria Municipal
de Cultura, inclusive acréscimos legais;”
Art. 2º. Fica alterado o disposto no artigo 8º da Lei 3.405 de 2016, e suas
respectivas alíneas, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 8º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, o Comitê Gestor dos recursos do FMCI, com a finalidade de definir
diretrizes, o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das
ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, realizando desse modo
a administração do Fundo mencionado, sendo certo que o Comitê Gestor, será
composto por 08 (oito) integrantes, da seguinte forma:
E...
H-....
HI-...
IV- Quatro representantes do setor cultural.
Pan mi e
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de 8 quinta
Itagú
po
84º...
85º A distribuição dos representantes a que se refere o inciso I deste artigo
s p q g
deverá ser formada por um servidor lotado na Subsecretaria de Cultura e outro
servidor lotado na Subsecretaria de Educação
86º Os representantes a que se refere o inciso IV deste artigo serão eleitos pelo
Conselho Municipal de Cultura. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 06 de junho de 2023.
RUBEM DE SOUZA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo

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