| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4082 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos a Lei n° 3.405 de 2016, que institui o Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Prefeitura de gê Itaquai LEI Nº 4.082/2023 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AS LEIS Nº 3.405 DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado no artigo 3º da Lei 3.405 de 2016 os incisos IX e X, passando a vigorar a seguinte redação: “Art, 3º... IX- Saldos não utilizados na execução de projetos culturais beneficiados por mecanismos de incentivos fiscais municipais ou editais de fomento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; X- Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais beneficiados por mecanismos de incentivos fiscais municipais ou editais de fomento da Secretaria Municipal de Cultura, inclusive acréscimos legais;” Art. 2º. Fica alterado o disposto no artigo 8º da Lei 3.405 de 2016, e suas respectivas alíneas, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 8º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Comitê Gestor dos recursos do FMCI, com a finalidade de definir diretrizes, o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, realizando desse modo a administração do Fundo mencionado, sendo certo que o Comitê Gestor, será composto por 08 (oito) integrantes, da seguinte forma: E... H-.... HI-... IV- Quatro representantes do setor cultural. Pan mi e Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Prefeitura de 8 quinta Itagú po 84º... 85º A distribuição dos representantes a que se refere o inciso I deste artigo s p q g deverá ser formada por um servidor lotado na Subsecretaria de Cultura e outro servidor lotado na Subsecretaria de Educação 86º Os representantes a que se refere o inciso IV deste artigo serão eleitos pelo Conselho Municipal de Cultura. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 06 de junho de 2023. RUBEM DE SOUZA PREFEITO Autoria: Poder Executivo