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norma nº 4072/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4072 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDispõe sobre a autorização de instalação de energia fotovoltaica em todos os prédios públicos do Município de Itaguaí e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
(6) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 87º da Lei
Orgânica do Município e do Art. 36, Ill do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.072/2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
INSTALAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os prédios públicos de propriedade do município de Itaguaí poderão ser
equipados com painéis solares para produção de energia fotovoltaica, em prazo
adequado.
Art. 2º Nas edificações públicas em que a demanda de energia for superior à
possibilidade de geração do sistema de energia solar, será admitido o
dimensionamento máximo possível considerando as superfícies disponíveis no
imóvel.
8 1º Os sistemas de energia solar deverão ser dimensionados para atender no
mínimo 50% (cinquenta por cento) do consumo de energia anual projetado, a
depender do perfil de consumo e das características técnicas da edificação.
8 2º Comprovada a inviabilidade técnica para a implementação do sistema solar
em mínimo, conforme dispõe o parágrafo 1º, será permitida a adesão da
edificação ao sistema de compensação de energia elétrica de maneira remota,
conforme regulamentação da ANEEL.
Art. 3º As novas edificações públicas poderão ser planejadas com instalação de
sistema de captação de energia solar fotovoltaica.
Parágrafo único - Os procedimentos licitatórios para construção ou reformas de
edificações com recursos do município de Itaguaí poderão conter mecanismos de
utilização de energia solar fotovoltaica para a produção de energia elétrica do
empreendimento.
CÂMABA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T.(21) 2688-1136 | TE (21) 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ o
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
TTAGUIO
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender cabível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de junho de 2023.
Câmara Municipal de Itaguaí
Viniclus Alves de Moura Brito
Vereador - Matr.: 1070
Autoria: Vereador Jocimar Pereira do Nascimento
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 5-180 / ITAGUAÍÉ-RJ
T(21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236

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