| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4072 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de instalação de energia fotovoltaica em todos os prédios públicos do Município de Itaguaí e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL (6) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 36, Ill do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.072/2023. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Os prédios públicos de propriedade do município de Itaguaí poderão ser equipados com painéis solares para produção de energia fotovoltaica, em prazo adequado. Art. 2º Nas edificações públicas em que a demanda de energia for superior à possibilidade de geração do sistema de energia solar, será admitido o dimensionamento máximo possível considerando as superfícies disponíveis no imóvel. 8 1º Os sistemas de energia solar deverão ser dimensionados para atender no mínimo 50% (cinquenta por cento) do consumo de energia anual projetado, a depender do perfil de consumo e das características técnicas da edificação. 8 2º Comprovada a inviabilidade técnica para a implementação do sistema solar em mínimo, conforme dispõe o parágrafo 1º, será permitida a adesão da edificação ao sistema de compensação de energia elétrica de maneira remota, conforme regulamentação da ANEEL. Art. 3º As novas edificações públicas poderão ser planejadas com instalação de sistema de captação de energia solar fotovoltaica. Parágrafo único - Os procedimentos licitatórios para construção ou reformas de edificações com recursos do município de Itaguaí poderão conter mecanismos de utilização de energia solar fotovoltaica para a produção de energia elétrica do empreendimento. CÂMABA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ T.(21) 2688-1136 | TE (21) 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ o PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL TTAGUIO Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender cabível. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de junho de 2023. Câmara Municipal de Itaguaí Viniclus Alves de Moura Brito Vereador - Matr.: 1070 Autoria: Vereador Jocimar Pereira do Nascimento CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 5-180 / ITAGUAÍÉ-RJ T(21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236