| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4073 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre normas referentes ao plantio de eucaliptos e outras árvores de grande porte em áreas onde passa a rede de energia elétrica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIÓ DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ He PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL GQ “TAGUD (6) “VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 36, Ill do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.073/2023. DISPÕE SOBRE NORMAS REFERENTES AO PLANTIO DE EUCALIPTOS E OUTRAS ÁRVORES DE GRANDE PORTE EM ÁREAS ONDE PASSA A REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica proibido o plantio de árvores de grande porte, em calçadas e embaixo de fiação elétrica em todo o Município de Itaguaí. Art. 2º A distância mínima para o plantio de novas árvores de grande porte como |, eucaliptos, pinos e ficus ou árvores que execedam altura máxima de 3 metros, | junto à rede de distribuição de energia elétrica do Município será de 18 metros. Art. 3º As árvores nativas existentes que estiverem dentro dos limites da presente 1 A Lei somente poderão ser cortadas mediante autorização expressa do órgão ambiental competente. Art. 4º O desrespeito à presente Lei acarretará aos responsáveis pelo plantio das árvores o pagamento por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer devido à queda ou outro problema ocasionada pela árvore plantada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de junho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 80 / ITAGUAÍ-RJ T(21) 2688-1136 | (21) CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAI cipal de Hagual Moura Brito Matr.: 1070 Câmara Munt Vinicius Alves de vereador - Autoria: Vereador Jocimar Pereira do Nascimento CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ