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← Itaguaí (RJ)

norma nº 4073/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4073 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDispõe sobre normas referentes ao plantio de eucaliptos e outras árvores de grande porte em áreas onde passa a rede de energia elétrica e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO RIÓ DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ He
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
GQ
“TAGUD
(6) “VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 87º da Lei
Orgânica do Município e do Art. 36, Ill do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.073/2023.
DISPÕE SOBRE NORMAS REFERENTES
AO PLANTIO DE EUCALIPTOS E OUTRAS
ÁRVORES DE GRANDE PORTE EM ÁREAS
ONDE PASSA A REDE DE ENERGIA
ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica proibido o plantio de árvores de grande porte, em calçadas e embaixo
de fiação elétrica em todo o Município de Itaguaí.
Art. 2º A distância mínima para o plantio de novas árvores de grande porte como |,
eucaliptos, pinos e ficus ou árvores que execedam altura máxima de 3 metros, |
junto à rede de distribuição de energia elétrica do Município será de 18 metros.
Art. 3º As árvores nativas existentes que estiverem dentro dos limites da presente 1 A
Lei somente poderão ser cortadas mediante autorização expressa do órgão
ambiental competente.
Art. 4º O desrespeito à presente Lei acarretará aos responsáveis pelo plantio das
árvores o pagamento por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer devido à
queda ou outro problema ocasionada pela árvore plantada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 80 / ITAGUAÍ-RJ
T(21) 2688-1136 | (21)
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAI
cipal de Hagual
Moura Brito
Matr.: 1070
Câmara Munt
Vinicius Alves de
vereador -
Autoria: Vereador Jocimar Pereira do Nascimento
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

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