| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4074 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cartão Mulher de Itaguaí e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ads PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL (0) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 36, Ill do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.074/2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA CARTÃO MULHER DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Cartão Mulher de Itaguaí, direcionado às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em vulnerabilidade socioeconômica acompanhada pela Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher localizada no Município e aos órfãos de vítimas de feminicídio. Art. 2º Para fazer jus ao benefício do Cartão Mulher de Itaguaí, a beneficiária deverá, cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios: | - Mulher em situação de violência baseado no gênero, acompanhada em um dos equipamentos municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher; Il - Comprovar residência no Município de Itaguaí; e Ill - Possuir faixa etária igual ou maior a dezoito anos, com exceção das mães adolescentes. 8 1º. A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade, desde que objetivos. 8 2º. A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento para que a mulher seja contemplada pelo Programa Cartão Mulher de Itaguaí. 8 3º, A inclusão de participantes no Programa está condicionada à existência de dotação orçamentária disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública Municipal em instrumento próprio. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ ) 2688-1136 | TE (21) 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para concessão do benefício aos órfãos das vítimas de feminicídios. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 06 dé junho de 2023. Moura Brito Autoria: Vereador Rachel Secundo da Silva CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ T(21) 2688-1136 | TE (21) 2688-1236