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norma nº 4074/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4074 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cartão Mulher de Itaguaí e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ads
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
(0) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 87º da Lei
Orgânica do Município e do Art. 36, Ill do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.074/2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR O PROGRAMA CARTÃO
MULHER DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Cartão Mulher de
Itaguaí, direcionado às mulheres em situação de violência baseada no gênero e
em vulnerabilidade socioeconômica acompanhada pela Rede de Enfrentamento à
Violência Contra a Mulher localizada no Município e aos órfãos de vítimas de
feminicídio.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício do Cartão Mulher de Itaguaí, a beneficiária
deverá, cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios:
| - Mulher em situação de violência baseado no gênero, acompanhada em um dos
equipamentos municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a
Mulher;
Il - Comprovar residência no Município de Itaguaí; e
Ill - Possuir faixa etária igual ou maior a dezoito anos, com exceção das mães
adolescentes.
8 1º. A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de
elegibilidade, desde que objetivos.
8 2º. A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento
para que a mulher seja contemplada pelo Programa Cartão Mulher de Itaguaí.
8 3º, A inclusão de participantes no Programa está condicionada à existência de
dotação orçamentária disponível, respeitando o teto definido pela Administração
Pública Municipal em instrumento próprio.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
) 2688-1136 | TE (21) 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para concessão do benefício
aos órfãos das vítimas de feminicídios.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 06 dé junho de 2023.
Moura Brito
Autoria: Vereador Rachel Secundo da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T(21) 2688-1136 | TE (21) 2688-1236

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