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norma nº 4075/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4075 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaDispõe sobre instituir no Município o Programa Domingo do Esporte e Lazer e dá outras providências.
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ESTADO DO RIÓ DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ = |
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
(6) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 87º da Lei
Orgânica do Município e do Art. 36, Ill do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.075/2023.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO
MUNICÍPIO [0) PROGRAMA
DOMINGO DO ESPORTE E LAZER E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer”, com o
objetivo de disponibilizar espaços públicos para integração da família com a
sociedade, visando a promoção do lazer e da prática de esportes.
Art. 2º O “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer” será efetivado
através de interdição, aos domingos, de vias públicas ou em pontos específicos do
Município, com a finalidade de incentivar a população quanto a importância da
prática de atividades esportivas, lazer, cultura e entretenimento.
8 1º Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a determinação das
vias públicas destinadas à implantação deste Programa.
& 2º O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com cavaletes/cone
nos quais deverão constar o nome do programa "Domingo do Esporte e Lazer" eo
horário de funcionamento do programa, que poderá ser realizado entre às
08h00min e 17h00min.
8 3º A atividades esportivas proporcionadas podem conter circuito de corridas,
caminhadas, entre outras, além de oficinas de cultura, entretenimento entre a
família.
Art. 3º Para implantação e aperfeiçoamento deste Programa, poderá o Chefe do
Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 80 / ITAGUAÍ-RJ
T(21) 2688-1136 | T (21)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias após a sua vigênci
al
ai de Nº8
O
ara M oura Bº
e g AN em 11070
NS matt:
Net
Autoria: Vereador Fabiano José Nunes
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 180 /ITAGUAÍ-RJ
:(21) 2688-1136 | TU (2

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