| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4075 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir no Município o Programa Domingo do Esporte e Lazer e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIÓ DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ = | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL (6) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 36, Ill do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.075/2023. DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICÍPIO [0) PROGRAMA DOMINGO DO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer”, com o objetivo de disponibilizar espaços públicos para integração da família com a sociedade, visando a promoção do lazer e da prática de esportes. Art. 2º O “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer” será efetivado através de interdição, aos domingos, de vias públicas ou em pontos específicos do Município, com a finalidade de incentivar a população quanto a importância da prática de atividades esportivas, lazer, cultura e entretenimento. 8 1º Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a determinação das vias públicas destinadas à implantação deste Programa. & 2º O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com cavaletes/cone nos quais deverão constar o nome do programa "Domingo do Esporte e Lazer" eo horário de funcionamento do programa, que poderá ser realizado entre às 08h00min e 17h00min. 8 3º A atividades esportivas proporcionadas podem conter circuito de corridas, caminhadas, entre outras, além de oficinas de cultura, entretenimento entre a família. Art. 3º Para implantação e aperfeiçoamento deste Programa, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 80 / ITAGUAÍ-RJ T(21) 2688-1136 | T (21) ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua vigênci al ai de Nº8 O ara M oura Bº e g AN em 11070 NS matt: Net Autoria: Vereador Fabiano José Nunes CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 180 /ITAGUAÍ-RJ :(21) 2688-1136 | TU (2