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norma nº 4085/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4085 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaCria cargos para atendimento exclusivo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de ga
Itaguai ;Rk
Trabalhando sompro! Nemes
LEI Nº 4.085/2023
CRIA CARGOS PARA ATENDIMENTO
EXCLUSIVO DO PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ / PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 9.579 de 22 de
novembro de 2018 visa promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº
13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º As ações do Programa Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e
integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas
setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
Art. 3º Para realização das ações ficam criados os cargos de provimento em comissão de
acordo com o Anexo Unico desta Lei. destinados exclusivamente ao Programa Criança
Feliz/Primeira Infância.
Art. 4º Os cargos criados por esta Lei, bem como a quantidade, remuneração, símbolos e
suas atribuições serão vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e a sua
vigência será somente durante a existência do programa.
Art. 5º A despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, disponibilizadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Itaguaí,
provenientes dos repasses de cofinanciamento pelo Governo Federal, com possibilidade
de suplementação quando necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 07 de junho de 2023.
RUBEM VI E SOUZA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
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