| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4088 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no art. 53 c/c art. 71, da Lei n° 4.019, de 2022. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Prefeitura de qa Itaguaí Rh: Trabalhando sempre! “ras LEI Nº 4.088/2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 53 C/C ART. 71 DA LEI Nº 4.019, DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, a título de reposição de perdas salariais, o reajuste de 5,79% no vencimento base dos cargos efetivos da estrutura da Câmara Municipal de Itaguaí, correspondente ao índice oficial de inflação (IPCA/IBGE) apurado pelo IBGE no ano de 2022, para o ano de 2023. Art. 2º Fica concedido, a título de reposição, o reajuste do valor do auxílio transporte, na ordem de 11,96%, regulamentado pelo artigo 53, lei nº 4019/2022, conforme portaria DETRO/PRES nº 1.967, datada de 09 de fevereiro de 2023. Art. 3º O reajuste de que trata os artigos anteriores está amparado nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 53 C/C Art. 71, da Lei Municipal nº 4.019/2022. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º O reajuste previsto nesta Lei incidirá a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 23 de junho de 2023. RUBEM VIEIRÁ DE SOUZA P ITO Autoria: Mesa Diretora