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norma nº 4088/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4088 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no art. 53 c/c art. 71, da Lei n° 4.019, de 2022.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de qa
Itaguaí Rh:
Trabalhando sempre! “ras
LEI Nº 4.088/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
PREVISTA NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 53
C/C ART. 71 DA LEI Nº 4.019, DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de reposição de perdas salariais, o reajuste de
5,79% no vencimento base dos cargos efetivos da estrutura da Câmara
Municipal de Itaguaí, correspondente ao índice oficial de inflação
(IPCA/IBGE) apurado pelo IBGE no ano de 2022, para o ano de 2023.
Art. 2º Fica concedido, a título de reposição, o reajuste do valor do auxílio
transporte, na ordem de 11,96%, regulamentado pelo artigo 53, lei nº
4019/2022, conforme portaria DETRO/PRES nº 1.967, datada de 09 de
fevereiro de 2023.
Art. 3º O reajuste de que trata os artigos anteriores está amparado nos termos
do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 53 C/C Art. 71, da Lei
Municipal nº 4.019/2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º O reajuste previsto nesta Lei incidirá a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 23 de junho de 2023.
RUBEM VIEIRÁ DE SOUZA
P ITO
Autoria: Mesa Diretora

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