| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4096 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Altera a Lei n° 3.387/2015 e dá outras providências. |
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Prefeiturade gs | Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito “Ita LEI Nº 4.096/2023 ALTERA A LEI Nº 3.387 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do Art. 14 da Lei nº 3.387 de 15 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a: I- 20 (vinte) UFIR-ITA no caso de pessoa física; e I- 70 (setenta) UFIR-ITA no caso de pessoa jurídica.” Art. 2º Revoga o Art. 20 da Lei nº 3.387 de 15 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 04 de julho de 2023. RUBEM A|DE SOUZA P O Autoria: Poder Executivo