| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4090 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Dispõe a criação do Dossiê Mulher de Itaguaí, na forma que se específica e dá providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Prefeitura de ga Itaguaí a: Trabalhando gompro! Ss LEI Nº 4.090/2023 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ MULHER DE ITAGUAÍ, NA FORMA QUE SE ESPECÍFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar o Dossiê Mulher de Itaguaí no âmbito do Município de Itaguaí. Art. 2º O Dossiê poderá consistir na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Itaguaí. $1º Poderão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos. $2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM, CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Delegacia Policial 50º DP - Itaguaí, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — Itaguaí, Defensoria Pública Geral do Estado — Itaguaí e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB 23º Subsecção — Itaguaí). 83º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses. $4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados. Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Jornal Oficial de Itaguaí e no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 14 de julho de 2023. RUBEM V DE SOUZA PR TO Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva