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norma nº 4090/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4090 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDispõe a criação do Dossiê Mulher de Itaguaí, na forma que se específica e dá providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de ga
Itaguaí a:
Trabalhando gompro! Ss
LEI Nº 4.090/2023
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ
MULHER DE ITAGUAÍ, NA FORMA
QUE SE ESPECÍFICA, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar o Dossiê Mulher de Itaguaí no
âmbito do Município de Itaguaí.
Art. 2º O Dossiê poderá consistir na elaboração de estatísticas periódicas sobre
as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de
Itaguaí.
$1º Poderão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer
forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e
padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.
$2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria
Municipal de Segurança Pública, Centro Especializado de Atendimento à
Mulher - CEAM, CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Delegacia Policial 50º DP
- Itaguaí, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — Itaguaí, Defensoria
Pública Geral do Estado — Itaguaí e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB 23º
Subsecção — Itaguaí).
83º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.
$4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e
tabulação dos dados.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para
acesso de qualquer interessado através de publicação no Jornal Oficial de Itaguaí
e no site da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 14 de julho de 2023.
RUBEM V DE SOUZA
PR TO
Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva

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