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norma nº 4094/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4094 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instalar detectores de metais nos estabelecimentos de saúde do Município de Itaguaí-RJ dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de ga
Itaguaí
LEI Nº 4.094/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTALAR DETECTORES
DE METAIS NOS ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-
RJ, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar detectores de metais nos
acessos dos estabelecimentos de saúde da rede pública municipal.
Parágrafo único. O acesso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de
saúde da rede pública municipal fica condicionado à passagem pelo detector de
metal e a inspeção visual de seus pertences, quando identificada irregularidade.
Art. 2º O detector de metal deverá identificar a posse de armas de fogo, armas
brancas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, ferramentas industriais,
entre outros objetos capazes de colocar em risco a segurança e a integridade
física da população.
Art. 3º O Poder Executivo deverá dar prioridade na instalação dos
equipamentos de segurança nos estabelecimentos de saúde que possuam
histórico de violência no interior ou exterior das mesmas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias para a execução
desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 20 de julho de 2023. —
RUBEM VI E SOUZA
PRE O
Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula

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