| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4094 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar detectores de metais nos estabelecimentos de saúde do Município de Itaguaí-RJ dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Prefeitura de ga Itaguaí LEI Nº 4.094/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR DETECTORES DE METAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ- RJ, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar detectores de metais nos acessos dos estabelecimentos de saúde da rede pública municipal. Parágrafo único. O acesso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de saúde da rede pública municipal fica condicionado à passagem pelo detector de metal e a inspeção visual de seus pertences, quando identificada irregularidade. Art. 2º O detector de metal deverá identificar a posse de armas de fogo, armas brancas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, ferramentas industriais, entre outros objetos capazes de colocar em risco a segurança e a integridade física da população. Art. 3º O Poder Executivo deverá dar prioridade na instalação dos equipamentos de segurança nos estabelecimentos de saúde que possuam histórico de violência no interior ou exterior das mesmas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias para a execução desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 20 de julho de 2023. — RUBEM VI E SOUZA PRE O Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula