br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4086/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4086 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDispõe sobre a criação de um Centro de Reabilitação Avançado no Município de Itaguaí.
native_id3856

Originating matéria

matéria 1712 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
(6) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 87º da Lei
Orgânica do Município e do Art. 36, Ill do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.086/2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM
CENTRO DE REABILITAÇÃO
AVANÇADO NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a criar um centro de reabilitação
avançado no Município de Itaguaí.
Art. 2º - O objetivo deste trabalho consiste na elaboração de um centro de
reabilitação no Município de Itaguaí para beneficiar a população, priorizando
pessoas com deficiência física e pessoas que tenham sofrido qualquer forma de
acidentes. Seja o acidente físico ou vascular cerebral (AVC) que necessitarem de
ajuda motora ou de qualquer outra ajuda que possa possibilitar melhorarias na
sua qualidade de vida, através da disponibilidade de tratamentos exclusivos.
Buscou-se como principal característica, apresentar um projeto de referência para
o município.
Art. 3º - O Centro de reabilitação é um projeto proposto para promover a
melhoria do desenvolvimento das pessoas com deficiência física e todas aqueles
que sofreram quaisquer danos cerebrais ou físico e que necessitam de um que
atendimentos exclusivos e diferenciado. Assim, tendo em vista o índice de
precariedade da região, a principal característica desse projeto, pressupõe
reabilitar esse público alvo trazendo-lhes uma melhor qualidade de vida.
Art. 4º - É de grande responsabilidade social, dar inclusão, atenção e cuidados
necessários às pessoas com deficiência física e cerebral para que tenhamos
resultados significativos, resolvendo problemas recorrentes presentes município,
como a falta de acessibilidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER. 180 /ITAGUAÉ-RJ
T(21) 2688-1136 | T(21)2 236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Et
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
Art. 5º - O programa Reintegrar de reabilitação ajuda os pacientes a terem uma
melhor qualidade de vida e recolocação na vida social, fazendo eles buscar
autonomia. Após a avaliação inicial o tratamento do paciente evolui de forma
eficaz e eficiente na sua recuperação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 04 de julho de 2023.
Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T(21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236

open original →