| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4086 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de um Centro de Reabilitação Avançado no Município de Itaguaí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL (6) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 36, Ill do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.086/2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE REABILITAÇÃO AVANÇADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a criar um centro de reabilitação avançado no Município de Itaguaí. Art. 2º - O objetivo deste trabalho consiste na elaboração de um centro de reabilitação no Município de Itaguaí para beneficiar a população, priorizando pessoas com deficiência física e pessoas que tenham sofrido qualquer forma de acidentes. Seja o acidente físico ou vascular cerebral (AVC) que necessitarem de ajuda motora ou de qualquer outra ajuda que possa possibilitar melhorarias na sua qualidade de vida, através da disponibilidade de tratamentos exclusivos. Buscou-se como principal característica, apresentar um projeto de referência para o município. Art. 3º - O Centro de reabilitação é um projeto proposto para promover a melhoria do desenvolvimento das pessoas com deficiência física e todas aqueles que sofreram quaisquer danos cerebrais ou físico e que necessitam de um que atendimentos exclusivos e diferenciado. Assim, tendo em vista o índice de precariedade da região, a principal característica desse projeto, pressupõe reabilitar esse público alvo trazendo-lhes uma melhor qualidade de vida. Art. 4º - É de grande responsabilidade social, dar inclusão, atenção e cuidados necessários às pessoas com deficiência física e cerebral para que tenhamos resultados significativos, resolvendo problemas recorrentes presentes município, como a falta de acessibilidade. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER. 180 /ITAGUAÉ-RJ T(21) 2688-1136 | T(21)2 236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Et PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL Art. 5º - O programa Reintegrar de reabilitação ajuda os pacientes a terem uma melhor qualidade de vida e recolocação na vida social, fazendo eles buscar autonomia. Após a avaliação inicial o tratamento do paciente evolui de forma eficaz e eficiente na sua recuperação. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 04 de julho de 2023. Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ T(21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236