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norma nº 4227/2017

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4227 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaEstabelece os fluxos dos processos administrativos de contratação e de pagamento e dá outras providências
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1 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 579 - 19 de Julho de 2017 1
Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017
Edição nº 579 - Ano 9 - Distribuição Gratuita
19 de Julho de 2017
Alunos de todas as idades aprendem a desenhar e até fazer esculturas em barro
Oficinas da Casa de Cultura de Itaguaí incentivam novos artistas
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 579 - 19 de Julho de 2017 2
Poder Executivo Municipal
Prefeito: Carlo Busatto Júnior
Vice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza Filho
Procurador Geral do Município: Alexandre Kuwada 
Oberg Ferraz
Controladora Geral do Município: Luzia de Freitas 
Câmara
Secretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões 
Alcântara
Secretário Municipal de Governo: Antônio Oliveira 
Carapiá Neto
Secretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva 
Gusmão Marins
Secretária Municipal Executiva: Luciana Duarte 
Cardoso dos Passos
Secretária Municipal de Administração: Vera Lúcia 
Braga
Secretário Municipal de Licitações e Contratos: 
Robens Fonseca Pedrosa Júnior
Secretária Municipal de Educação: Andréia Cristina 
Marcello Busatto
Secretária Municipal de Cultura: Andréia Cristina 
Marcello Busatto (interina)
Secretário Municipal de Saúde: Carlos José 
Guimarães Graça
Secretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva 
Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável: Luís Roberto Jesus
Secretário Municipal de Esportes: Erika Yukiko 
Muraoka de Souza
Secretário Municipal de Meio Ambiente: Jailson 
Barboza Coelho
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e 
Defesa Civil: Nelson Donato Sobrinho
Secretária Municipal de Assistência Social: Maria 
Izabel Lopes Ribeiro
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider 
Ribeiro Dantas Filho
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Gestão: Eider Ribeiro Dantas Filho
Secretário Municipal de Ordem Pública: 
Nisan César dos Reis Santos
Poder Legislativo Municipal
Mesa Diretora: 
Presidente: Rubem Ribeiro de Souza
Vice-Presidente: André Luís Reis de Amorim
2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês
3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito
1º Secretário: Waldemar José de Ávila Neto
2º Secretário: Ivan Charles Jesus Fonseca
Vereador: Alexandro Valença de Paula
Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Vereador: Eliezer Lage Bento
Vereador: Fernando Stein
Kuchenbecker Júnior
Vereador: Genildo Ferreira Gandra
Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador: Noel Pedrosa de Mello
Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães
Vereador: Sérgio Minoru Fukamati
Vereador: Willian Cezar de Castro Padela
Vereador: Carlos Eduardo Carneiro Zóia
Expediente
Jornal Oficial de Itaguaí 
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 
Distribuição Gratuita 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Tiragem: 300 
Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br 
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí 
Tel: 2688-2144 - www.itaguai.rj.gov.br 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO:
DECRETO Nº 4227, DE 04 DE JULHO DE 2017.
ESTABELECE OS FLUXOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE 
CONTRATAÇÃO E DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelos Arts. 99, VII e 123, I, “c”, da Lei Orgânica do Município.
Considerando a necessidade de racionalização das normas de tramitação de 
processos administrativos referentes às contratações e pagamentos no âmbito 
da administração municipal;
Considerando o que estabelece a Lei n. 8.666/93, que trata de normas gerais 
sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, 
dos Estados e dos Municípios, e a Lei Federal 4.320/64, que estatui Normas 
Gerais de Direito Financeiro;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam instituídos, na forma dos Anexos I, II e III, os fluxogramas do 
procedimento licitatório, da contratação direta e dos processos de pagamento 
de despesas.
Art. 2º - Fica sob a responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de 
Licitações e Contratos todos os atos relativos a formação de preços dos 
processos de contratação instaurados no âmbito da Administração Pública 
Direta Municipal, ressalvados os processos de contratação direta propostos 
pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde que se inserem nos limites 
estabelecidos no art. 24, I ou II, da Lei 8.666/93, cabendo as respectivas 
Secretarias a formalização de pesquisa prévia de preços de mercado para a 
realização da despesa. 
Art. 3º - Ficam revogados os Decretos nº 4015, de 10 de agosto de 2015, e nº 
4120, de 05 de maio de 2016.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
(a) Carlo Busatto Júnior – Prefeito Municipal.
FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – ANEXO I
INÍCIO
SECRETARIA DE ORIGEM
Ordenador de despesas recebe do 
setor competente as especificações
do objeto, elabora e assina 
juntamente com o técnico/chefe do 
setor solicitante o Termo de 
Referência/Projeto Básico e solicita 
a aquisição do bem ou a 
contratação do serviço.
PROTOCOLO
Autua o processo administrativo.
SMLIC
Estima o preço através de consulta 
de mercado e elabora planilha 
orçamentária.
SECRETARIA DE ORIGEM
Realiza a Declaração de 
Disponibilidade Orçamentária, se 
Registro de Preços, ou o Bloqueio 
Orçamentário, nos demais casos.
SMLIC
Elabora a minuta do Edital.
CONGM
Saneamento de todo o 
procedimento até a presente fase e 
análise técnica e econômica, com o 
consequente parecer.
PROGM
Exame da minuta do Edital e 
consequente emissão de parecer.
SECRETARIA COMPETENTE
Adequação do procedimento.
SMLIC
Formaliza o Edital.
SMGOV
Publica o aviso de licitação.
CONGM
Realiza lançamento no SICODI, 
quando for o caso, em 
atendimento à Deliberação nº 
262/2014 do TCE/RJ.
SMLIC
Realiza o certame licitatório.
NÃO
SIM
CONGM
Analisa o procedimento licitatório 
e emite parecer.
ORDENADOR DE DESPESAS
Adjudica e/ou homologa o objeto 
da licitação.
SMGOV
Publica o ato de homologação.
SMLIC
Elabora a ARP e o contrato, 
quando for o caso, e convoca o(s) 
ordenador(es) de despesas e 
vencedor(es) para a assinatura do 
contrato.
SMGOV
Publica o extrato contratual.
CONGM
Lança no SIGFIS e, quando for o 
caso, encaminha ao TCE/RJ e 
arquiva
SIM SMFAZ/SMSAU/SMASS/
SMEDU/SMCUL
Emite Nota de Empenho.
FIM NÃO
SECRETARIA COMPETENTE
Adequação do procedimento.
ORDENADOR DE DESPESAS
Assina Nota de Empenho.
Parecer PROGM
favorável?
Parecer CONGM
favorável?
2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 579 - 19 de Julho de 2017 3
PORTARIA:
PORTARIA Nº 1052, DE 10 DE JULHO DE 2017.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece os artigos 
54 da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 
5314/2017.
RESOLVE:
 Aposentar com Proventos Integrais e com Paridade, com efeito 
retroativo a 01 de julho do corrente ano, a servidora SUELI ALVES, 
matrícula funcional nº 11.619, no cargo de Cozinheira, Nível 06, 
lotada na Secretaria Municipal de Educação, na importância de
R$ 1.744,82 (Hum mil, setecentos e quarenta e quatro reais e 
oitenta e dois centavos), conforme discriminação abaixo:
*Provento Vencimento R$ 1.342,17
 (Lei nº 3256/14 e Lei nº 3391/16)
 *Provento Adicional Tempo de Serviço 30% R$ 402,65
 (Artigo 12, II da Lei nº 3256/14)
 Total Geral R$ 1.744,82
PORTARIA Nº 1053, DE 10 DE JULHO DE 2017.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece os artigos 
55 da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 
7745/2017.
RESOLVE:
 Aposentar com Proventos Integrais e com Paridade, com efeito 
retroativo a 01 de julho do corrente ano, o servidor ROBERTO DA 
SILVA GOMES, matrícula funcional nº 1.769, no cargo de Técnico 
de Laboratório, Classe M II, Nível 19, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, na importância de R$ 6.617,77 (Seis 
mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), 
conforme discriminação abaixo:
*Provento Vencimento R$ 3.816,97
 (Lei nº 3290/14 e Lei nº 3391/16)
*Provento Adicional de Nível Técnico 10% R$ 128,92
 (Lei 3040/12)
*Provento Adicional Tempo de Serviço 70% R$ 2.671,88
 (Artigo 34, da Lei nº 3290/14)
 Total Geral R$ 6.617,77
PORTARIA Nº 1054, DE 10 DE JULHO DE 2017.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece os artigos 
54 da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 
7228/2017. 
RESOLVE:
 Aposentar com Proventos Integrais e com Paridade, com 
efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, a servidora RITA 
DE CÁSSIA GOULART DE SOUZA, matrícula funcional nº 3.255, 
no cargo de Professora DE-1, Classe A1, Nível 07, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, na importância de R$ 3.965,79 
(Três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove 
centavos), conforme discriminação abaixo:
*Provento Vencimento R$ 2.203,22
 (Lei nº 3256/14 e Lei nº 3391/16)
FLUXOGRAMA DA CONTRATAÇÃO DIRETA – ANEXO II
INÍCIO
SECRETARIA DE ORIGEM
Ordenador de despesas recebe do 
setor competente as especificações
do objeto, elabora e assina 
juntamente com o técnico/chefe do 
setor solicitante o Termo de 
Referência/Projeto Básico e solicita 
a aquisição do bem ou a 
contratação do serviço.
PROTOCOLO
Autua o processo administrativo.
SMLIC/SMEDU/SMSAU
Faz cotação, define o preço a ser 
executado e solicita documentação 
de habilitação do detentor da 
proposta mais vantajosa. Anexa 
Parecer Normativo PGMI nº 
99/2015 – LNC (dispensa por 
baixo valor – Lei 8.666/1993, art. 
24, I ou II) ou encaminha para a 
PGM nas hipóteses excepcionais 
previstas no citado parecer.
SECRETARIA DE ORIGEM
Realiza o Bloqueio Orçamentário. 
CONGM
Controle da não fragmentação do 
objeto e análise técnica e 
econômica, com o consequente 
parecer conclusivo (Lei 3.412/16, 
art. 12, III).
SIM
NÃO SECRETARIA COMPETENTE
Adequação do procedimento.
ORDENADOR DE DESPESAS
Formaliza a ratificação da 
despesa.
SMGOV
Publica o ato de ratificação.
SMLIC/SMEDU/SMSAU
Quando for o caso, convoca 
ordenador(es) de despesa e 
fornecedor(es) para assinatura do 
contrato.
SMGOV
Quando for o caso, publica o 
extrato contratual.
CONGM
Lança no SIGFIS e, quando for o 
caso, encaminha ao TCE/RJ e 
arquiva.
SMFAZ/SMSAU/SMASS/
SMEDU/SMCUL
Emite Nota de Empenho.
FIM
ORDENADOR DE DESPESAS
Assina Nota de Empenho.
Parecer CONGM
favorável?
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE PAGAMENTO – ANEXO III
INÍCIO
FORNECECEDOR
Entrega o material ou presta o 
serviço e dá entrada no processo 
de pagamento.
PROTOCOLO
Autua o processo administrativo.
CONGM
Análise e parecer quanto à
documentação acostada aos autos.
SIM
NÃO SECRETARIA COMPETENTE
Adequação do procedimento.
SMFAZ
Liquidação e emissão de ordem de 
pagamento em favor do credor.
TESOURARIA
Efetua o pagamento e arquiva o 
processo.
FIM
Parecer CONGM
favorável?

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