| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4227 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | Estabelece os fluxos dos processos administrativos de contratação e de pagamento e dá outras providências |
| native_id | 3954 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 579 - 19 de Julho de 2017 1 Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Edição nº 579 - Ano 9 - Distribuição Gratuita 19 de Julho de 2017 Alunos de todas as idades aprendem a desenhar e até fazer esculturas em barro Oficinas da Casa de Cultura de Itaguaí incentivam novos artistas Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 579 - 19 de Julho de 2017 2 Poder Executivo Municipal Prefeito: Carlo Busatto Júnior Vice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza Filho Procurador Geral do Município: Alexandre Kuwada Oberg Ferraz Controladora Geral do Município: Luzia de Freitas Câmara Secretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões Alcântara Secretário Municipal de Governo: Antônio Oliveira Carapiá Neto Secretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva Gusmão Marins Secretária Municipal Executiva: Luciana Duarte Cardoso dos Passos Secretária Municipal de Administração: Vera Lúcia Braga Secretário Municipal de Licitações e Contratos: Robens Fonseca Pedrosa Júnior Secretária Municipal de Educação: Andréia Cristina Marcello Busatto Secretária Municipal de Cultura: Andréia Cristina Marcello Busatto (interina) Secretário Municipal de Saúde: Carlos José Guimarães Graça Secretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Luís Roberto Jesus Secretário Municipal de Esportes: Erika Yukiko Muraoka de Souza Secretário Municipal de Meio Ambiente: Jailson Barboza Coelho Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Nelson Donato Sobrinho Secretária Municipal de Assistência Social: Maria Izabel Lopes Ribeiro Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas Filho Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Eider Ribeiro Dantas Filho Secretário Municipal de Ordem Pública: Nisan César dos Reis Santos Poder Legislativo Municipal Mesa Diretora: Presidente: Rubem Ribeiro de Souza Vice-Presidente: André Luís Reis de Amorim 2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês 3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito 1º Secretário: Waldemar José de Ávila Neto 2º Secretário: Ivan Charles Jesus Fonseca Vereador: Alexandro Valença de Paula Vereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Eliezer Lage Bento Vereador: Fernando Stein Kuchenbecker Júnior Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Haroldo Rodrigues Jesus Neto Vereador: Noel Pedrosa de Mello Vereador: Roberto Lúcio Espolador Guimarães Vereador: Sérgio Minoru Fukamati Vereador: Willian Cezar de Castro Padela Vereador: Carlos Eduardo Carneiro Zóia Expediente Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014 Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí Tel: 2688-2144 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí Tel: (21) 2688-1136/2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO: DECRETO Nº 4227, DE 04 DE JULHO DE 2017. ESTABELECE OS FLUXOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATAÇÃO E DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 99, VII e 123, I, “c”, da Lei Orgânica do Município. Considerando a necessidade de racionalização das normas de tramitação de processos administrativos referentes às contratações e pagamentos no âmbito da administração municipal; Considerando o que estabelece a Lei n. 8.666/93, que trata de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, e a Lei Federal 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam instituídos, na forma dos Anexos I, II e III, os fluxogramas do procedimento licitatório, da contratação direta e dos processos de pagamento de despesas. Art. 2º - Fica sob a responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos todos os atos relativos a formação de preços dos processos de contratação instaurados no âmbito da Administração Pública Direta Municipal, ressalvados os processos de contratação direta propostos pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde que se inserem nos limites estabelecidos no art. 24, I ou II, da Lei 8.666/93, cabendo as respectivas Secretarias a formalização de pesquisa prévia de preços de mercado para a realização da despesa. Art. 3º - Ficam revogados os Decretos nº 4015, de 10 de agosto de 2015, e nº 4120, de 05 de maio de 2016. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (a) Carlo Busatto Júnior – Prefeito Municipal. FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – ANEXO I INÍCIO SECRETARIA DE ORIGEM Ordenador de despesas recebe do setor competente as especificações do objeto, elabora e assina juntamente com o técnico/chefe do setor solicitante o Termo de Referência/Projeto Básico e solicita a aquisição do bem ou a contratação do serviço. PROTOCOLO Autua o processo administrativo. SMLIC Estima o preço através de consulta de mercado e elabora planilha orçamentária. SECRETARIA DE ORIGEM Realiza a Declaração de Disponibilidade Orçamentária, se Registro de Preços, ou o Bloqueio Orçamentário, nos demais casos. SMLIC Elabora a minuta do Edital. CONGM Saneamento de todo o procedimento até a presente fase e análise técnica e econômica, com o consequente parecer. PROGM Exame da minuta do Edital e consequente emissão de parecer. SECRETARIA COMPETENTE Adequação do procedimento. SMLIC Formaliza o Edital. SMGOV Publica o aviso de licitação. CONGM Realiza lançamento no SICODI, quando for o caso, em atendimento à Deliberação nº 262/2014 do TCE/RJ. SMLIC Realiza o certame licitatório. NÃO SIM CONGM Analisa o procedimento licitatório e emite parecer. ORDENADOR DE DESPESAS Adjudica e/ou homologa o objeto da licitação. SMGOV Publica o ato de homologação. SMLIC Elabora a ARP e o contrato, quando for o caso, e convoca o(s) ordenador(es) de despesas e vencedor(es) para a assinatura do contrato. SMGOV Publica o extrato contratual. CONGM Lança no SIGFIS e, quando for o caso, encaminha ao TCE/RJ e arquiva SIM SMFAZ/SMSAU/SMASS/ SMEDU/SMCUL Emite Nota de Empenho. FIM NÃO SECRETARIA COMPETENTE Adequação do procedimento. ORDENADOR DE DESPESAS Assina Nota de Empenho. Parecer PROGM favorável? Parecer CONGM favorável? 2 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 579 - 19 de Julho de 2017 3 PORTARIA: PORTARIA Nº 1052, DE 10 DE JULHO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece os artigos 54 da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 5314/2017. RESOLVE: Aposentar com Proventos Integrais e com Paridade, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, a servidora SUELI ALVES, matrícula funcional nº 11.619, no cargo de Cozinheira, Nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na importância de R$ 1.744,82 (Hum mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme discriminação abaixo: *Provento Vencimento R$ 1.342,17 (Lei nº 3256/14 e Lei nº 3391/16) *Provento Adicional Tempo de Serviço 30% R$ 402,65 (Artigo 12, II da Lei nº 3256/14) Total Geral R$ 1.744,82 PORTARIA Nº 1053, DE 10 DE JULHO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece os artigos 55 da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 7745/2017. RESOLVE: Aposentar com Proventos Integrais e com Paridade, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, o servidor ROBERTO DA SILVA GOMES, matrícula funcional nº 1.769, no cargo de Técnico de Laboratório, Classe M II, Nível 19, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na importância de R$ 6.617,77 (Seis mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), conforme discriminação abaixo: *Provento Vencimento R$ 3.816,97 (Lei nº 3290/14 e Lei nº 3391/16) *Provento Adicional de Nível Técnico 10% R$ 128,92 (Lei 3040/12) *Provento Adicional Tempo de Serviço 70% R$ 2.671,88 (Artigo 34, da Lei nº 3290/14) Total Geral R$ 6.617,77 PORTARIA Nº 1054, DE 10 DE JULHO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece os artigos 54 da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 7228/2017. RESOLVE: Aposentar com Proventos Integrais e com Paridade, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, a servidora RITA DE CÁSSIA GOULART DE SOUZA, matrícula funcional nº 3.255, no cargo de Professora DE-1, Classe A1, Nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na importância de R$ 3.965,79 (Três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), conforme discriminação abaixo: *Provento Vencimento R$ 2.203,22 (Lei nº 3256/14 e Lei nº 3391/16) FLUXOGRAMA DA CONTRATAÇÃO DIRETA – ANEXO II INÍCIO SECRETARIA DE ORIGEM Ordenador de despesas recebe do setor competente as especificações do objeto, elabora e assina juntamente com o técnico/chefe do setor solicitante o Termo de Referência/Projeto Básico e solicita a aquisição do bem ou a contratação do serviço. PROTOCOLO Autua o processo administrativo. SMLIC/SMEDU/SMSAU Faz cotação, define o preço a ser executado e solicita documentação de habilitação do detentor da proposta mais vantajosa. Anexa Parecer Normativo PGMI nº 99/2015 – LNC (dispensa por baixo valor – Lei 8.666/1993, art. 24, I ou II) ou encaminha para a PGM nas hipóteses excepcionais previstas no citado parecer. SECRETARIA DE ORIGEM Realiza o Bloqueio Orçamentário. CONGM Controle da não fragmentação do objeto e análise técnica e econômica, com o consequente parecer conclusivo (Lei 3.412/16, art. 12, III). SIM NÃO SECRETARIA COMPETENTE Adequação do procedimento. ORDENADOR DE DESPESAS Formaliza a ratificação da despesa. SMGOV Publica o ato de ratificação. SMLIC/SMEDU/SMSAU Quando for o caso, convoca ordenador(es) de despesa e fornecedor(es) para assinatura do contrato. SMGOV Quando for o caso, publica o extrato contratual. CONGM Lança no SIGFIS e, quando for o caso, encaminha ao TCE/RJ e arquiva. SMFAZ/SMSAU/SMASS/ SMEDU/SMCUL Emite Nota de Empenho. FIM ORDENADOR DE DESPESAS Assina Nota de Empenho. Parecer CONGM favorável? FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE PAGAMENTO – ANEXO III INÍCIO FORNECECEDOR Entrega o material ou presta o serviço e dá entrada no processo de pagamento. PROTOCOLO Autua o processo administrativo. CONGM Análise e parecer quanto à documentação acostada aos autos. SIM NÃO SECRETARIA COMPETENTE Adequação do procedimento. SMFAZ Liquidação e emissão de ordem de pagamento em favor do credor. TESOURARIA Efetua o pagamento e arquiva o processo. FIM Parecer CONGM favorável?