| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4098 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Autoriza a instituição do Espaço MAME - Ambulatório de Follow Up e Aleitamento Materno. |
| native_id | 3975 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.193 | Quarta-feira, 23 de agosto de 2023 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 4.098/2023. AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO ESPAÇO MAME - AMBULATÓRIO DE FOLLOW UP E ALEITAMENTO MATERNO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Espaço MAME - Ambulatório de Follow Up e Aleitamento Materno, que poderá obedecer às disposições contidas nesta lei. Art. 2º. O Espaço MAME poderá ser um trabalho educacional com gestantes e de follow up para acompanhamento de puérperas e recém-natos, que busca manter o aleitamento exclusivo até os primeiros seis meses, como recomendado por órgãos de saúde, e melhorar indicadores de saúde do município de Itaguaí. Art. 3º. Este serviço público poderá funcionar dentro de uma Unidade Básica de Saúde (ou ESF), preferencialmente no Bairro Centro, num local apropriado próximo ao Hospital Municipal São Francisco Xavier. Art. 4º. A estrutura do Espaço MAME - Ambulatório de Follow Up e Aleitamento Materno poderá conter: I – Mobiliários comuns à uma consulta de saúde, num ambiente reservado (mesas e cadeiras); II – Materiais de EPIs utilizados para atendimentos hospitalares (luva, álcool 70%, algodão, gaze e máscara descartáveis); III – lavabo com solução higienizante e papel adequado para secagem das mãos; IV – aparelho de laser terapia; V – computador e impressora; Art. 5º. O serviço oferecido pelo Espaço MAME – Ambulatório de Follow Up e Aleitamento Materno poderão ser: I - Serviço de Pediatria, que consistirá em atendimentos que serão realizados com consultas agendadas no momento da alta do recém-nato da maternidade, que ocorrerão semanalmente com a periodicidade de uma consulta com até 10 dias de vida e a segunda com até 20 a 28 dias de vida. II - Serviço de Enfermagem e Consultoras em Amamentação, que consistirá em atendimentos que serão realizados com consultas agendadas pelo serviço de acompanhamento pré-natal. Com oferecimento de curso para gestantes quinzenal, uma consulta pós-natal com recém-nascido até 10 dias de vida e a segunda consulta com até 28 dias de vida. §1º. Na presença de alguma intercorrência relacionada à amamentação, esse acompanhamento se desdobrará em outras consultas para acompanhamento, manejo clínico e laser terapia (com assinatura de termo de consentimento), a depender de cada caso. §2º. Os serviços oferecidos poderão proporcionar a realização de levantamento dos dados de aleitamento materno do Município, visando estruturar estratégia para melhora das condições e estabelecer metas para serem alcançadas em curto prazo. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei e poderá supri-la, através de Decreto com avaliação técnica da Equipe de Pediatria, Consultoria em Amamentação e Enfermagem Obstétrica de Itaguaí. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 17 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira De Souza Prefeito DECRETO Nº 4.801 DE 03 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 44.080.130,43 (Quarenta e quatro milhões, oitenta mil, cento e trinta reais e quarenta e três centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: