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norma nº 4098/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4098 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAutoriza a instituição do Espaço MAME - Ambulatório de Follow Up e Aleitamento Materno.
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Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.193 | Quarta-feira, 23 de agosto de 2023 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 4.098/2023.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO ESPA￾ÇO MAME - AMBULATÓRIO DE FOL￾LOW UP E ALEITAMENTO MATERNO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a instituir o 
Espaço MAME - Ambulatório de Follow Up e Aleitamen￾to Materno, que poderá obedecer às disposições conti￾das nesta lei.
Art. 2º. O Espaço MAME poderá ser um trabalho educa￾cional com gestantes e de follow up para acompanha￾mento de puérperas e recém-natos, que busca manter 
o aleitamento exclusivo até os primeiros seis meses, 
como recomendado por órgãos de saúde, e melhorar 
indicadores de saúde do município de Itaguaí.
Art. 3º. Este serviço público poderá funcionar dentro 
de uma Unidade Básica de Saúde (ou ESF), preferencial￾mente no Bairro Centro, num local apropriado próximo 
ao Hospital Municipal São Francisco Xavier.
Art. 4º. A estrutura do Espaço MAME - Ambulatório de 
Follow Up e Aleitamento Materno poderá conter:
I – Mobiliários comuns à uma consulta de saúde, num 
ambiente reservado (mesas e cadeiras);
II – Materiais de EPIs utilizados para atendimentos hos￾pitalares (luva, álcool 70%, algodão, gaze e máscara 
descartáveis);
III – lavabo com solução higienizante e papel adequado 
para secagem das mãos;
IV – aparelho de laser terapia;
V – computador e impressora;
Art. 5º. O serviço oferecido pelo Espaço MAME – Am￾bulatório de Follow Up e Aleitamento Materno poderão 
ser:
I - Serviço de Pediatria, que consistirá em atendimen￾tos que serão realizados com consultas agendadas no 
momento da alta do recém-nato da maternidade, que 
ocorrerão semanalmente com a periodicidade de uma 
consulta com até 10 dias de vida e a segunda com até 
20 a 28 dias de vida.
II - Serviço de Enfermagem e Consultoras em Amamen￾tação, que consistirá em atendimentos que serão reali￾zados com consultas agendadas pelo serviço de acom￾panhamento pré-natal. Com oferecimento de curso 
para gestantes quinzenal, uma consulta pós-natal com 
recém-nascido até 10 dias de vida e a segunda consulta 
com até 28 dias de vida. 
§1º. Na presença de alguma intercorrência relacionada 
à amamentação, esse acompanhamento se desdobrará 
em outras consultas para acompanhamento, manejo clí￾nico e laser terapia (com assinatura de termo de con￾sentimento), a depender de cada caso.
§2º. Os serviços oferecidos poderão proporcionar a rea￾lização de levantamento dos dados de aleitamento ma￾terno do Município, visando estruturar estratégia para 
melhora das condições e estabelecer metas para serem 
alcançadas em curto prazo.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei e po￾derá supri-la, através de Decreto com avaliação técnica 
da Equipe de Pediatria, Consultoria em Amamentação e 
Enfermagem Obstétrica de Itaguaí.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da pre￾sente Lei correrão por conta de verbas próprias do or￾çamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção.
Itaguaí, 17 de agosto de 2023. 
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
DECRETO Nº 4.801 DE 03 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de 
suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, 
inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 
2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 
44.080.130,43 (Quarenta e quatro milhões, oitenta mil, 
cento e trinta reais e quarenta e três centavos), nas se￾guintes dotações do orçamento vigente, de acordo com 
o quadro abaixo:

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