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norma nº 4101/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4101 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida e dá outras providências.
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JORNAL OFICIAL
Edição nº 1.194 - Extra | Ano 14 | Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 | Distribuição Gratuita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CADERNO 1
Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.194 - Extra - Caderno 1 | Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 4.099/2023.
EMENTA: DENOMINA OFICIALMENTE 
O LOGRADOURO PÚBLICO, CONHE￾CIDO VILA DOS PESCADORES LOCA￾LIZADO NO BAIRRO COROA GRANDE 
NESTE MUNICÍPIO, COMO RUA ULAIR 
SIMÃO GODINHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o logradouro conhecido como 
vila dos pescadores localizado no bairro de Coroa 
Grande neste município, como “Rua Ulair Simão Godi￾nho”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Itaguaí, 23 de agosto de 2023. 
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
LEI Nº 4.100/2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FAZER A INSTALAÇÃO DE DETECTO￾RES DE METAIS EM ESCOLAS DE EN￾SINO PÚBLICO LOCALIZADAS NO ÂM￾BITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer estu￾do de viabilidade para a implantação da instalação de 
detectores de metais em todas as escolas públicas do 
município de Itaguaí. É de suma importância a celebra￾ção de convênios com os governos do Estado e da União 
para a consecução do objetivo desta Lei.
§ 1º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabe￾lecimento de ensino da rede pública municipal, sem ex￾ceção, está condicionada à passagem por uma inspeção 
visual de seus pertences; caso seja identificada alguma 
irregularidade, os responsáveis do estabelecimento de 
ensino, devem tomar todas as medidas cabíveis para au￾tuar o indivíduo.
§ 2º - Será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias ou o início do período letivo escolar, prevalecen￾do o que primeiro ocorrer, a partir da entrada em vigor 
desta Lei, para que todas as escolas municipais que se 
enquadrem nos critérios estabelecidos no caput deste 
artigo, adotem a medida preconizada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção.
Itaguaí, 23 de agosto de 2023. 
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
LEI Nº 4.101/2023.
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO 
DO LOGRADOURO PÚBLICO CO￾NHECIDO COMO RUA CAPITÃO 
LANDULFO ALVES DE ALMEIDA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como 
Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida, que interliga o 
Bairro Jardim Mar ao Bairro São Campelo, paralela à via 
férrea, região comumente conhecida como “Sem Terra”, 
que inicia no acesso à Rua Santos Dumont e termina no 
acesso à Avenida Mário Covas, que passa a denominar-
-se oficialmente como: RUA CAPITÃO LANDULFO AL￾VES DE ALMEIDA.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências ne￾cessárias para a oficialização do logradouro de que trata 
esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) 
dias. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção revogando-se as disposições em contrário.
Itaguaí, 23 de agosto de 2023. 
(a) Rubem Vieira De Souza 
Prefeito
LEI Nº 4.102/2023.
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO 
LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO 
COMO RUA VILA REAL, NO LOTEA￾MENTO JARDIM EUROPA II, BAIR￾RO PIRANEMA E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como 
Rua Vila Real, localizado no Loteamento Jardim Europa 
II, Bairro Piranema, que se inicia na Estrada Santa Rosa 
e termina na Rua Sagres, que passa a denominar-se ofi￾cialmente como: RUA VILA REAL.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências ne￾cessárias para a oficialização do logradouro de que trata 
esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de 

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