| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4106 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização do logradouro público conhecido como Rua Aveiro, no loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema e dá outras providências. |
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JORNAL OFICIAL Edição nº 1.196 - Extra | Ano 15 | Sexta-feira, 1º de setembro de 2023 | Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.196 - Extra | Sexta-feira, 1º de setembro de 2023 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.106/2023 DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA AVEIRO, NO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Aveiro, localizado no Loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema, que se inicia na Estrada Santa Rosa e termina na Rua Sagres, que passa a denominar-se oficialmente como: RUA AVEIRO. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 25 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira de Souza Prefeito LEI Nº 4.107/2023 DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA VIANA DE CASTELO, NO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Viana de Castelo, localizado no Loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema, que se inicia na Rua Bragança e termina na Rua Vila Real, que passa a denominar-se oficialmente como: RUA VIANA DE CASTELO. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 25 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira de Souza Prefeito LEI Nº 4.108/2023 DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA COVILHÃ, NO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Covilhã, localizado no Loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema, que se inicia na Rua Aveiro e termina na Rua Bragança, que passa a denominar-se oficialmente como: RUA COVILHÃ. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 25 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira de Souza Prefeito LEI Nº 4.109/2023 DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA MONDIN DE BASTOS, NO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA II, BAIRRO PIRANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oficializa o Logradouro Público conhecido como Rua Mondin de Bastos, localizado no Loteamento Jardim Europa II, Bairro Piranema, que se inicia na Rua Aveiro e termina na Rua Bragança, que passa a denominar-se oficialmente como: RUA MONDIN DE BASTOS. Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a oficialização do logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 25 de agosto de 2023. (a) Rubem Vieira de Souza Prefeito DECRETO DECRETO Nº 4.810, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, promulgada em 09 de julho de 2009; DECRETA: Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Itaguaí, conforme abaixo discriminado: * 07/09/2023 (quinta-feira) – feriado. * 08/09/2023 (sexta-feira) – ponto facultativo. Art. 2º Neste período funcionarão normalmente os serviços essenciais prestados pelas Secretarias Municipais de Saúde; Assistência Social; Ordem Pública e Limpeza Urbana; Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito; Obras e Urbanismo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) Rubem Vieira de Souza Prefeito PORTARIAS PORTARIA Nº. 1101, DE 30 DE AGOSTO 2023. Instaurar inquérito administrativo disciplinar em face da servidora, MARTA APARECIDA MOREIRA, Matrícula nº. 36.413, AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, em virtude de suposta conduta irregular, considerando que a servidora faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem justificativa, caracterizando, em tese, abandono de cargo, previsto no artigo 164, II, §1º da Lei Municipal nº 2.412/2003, conforme processo nº 15.531/2023.