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norma nº 4616/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4616 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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JORNAL OFICIAL
Edição Extra nº 950 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 16 de julho de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 950 - 16 de julho de 2021 5
DECRETO Nº 4.616, DE 16 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES 
PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, 
inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 4.557, de 
29 de janeiro de 2021, que estabelece medidas de proteção 
à vida relativa à COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se retomar as 
atividades presenciais possibilitando aumentar de forma 
segura a oferta de serviços e um atendimento mais eficiente 
a população do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO a necessidade e a determinação 
legal de reabertura gradual e manutenção do funcionamento 
das atividades e prestação de serviços públicos municipais, 
aliadas ao estrito cumprimento das medidas de prevenção 
à COVID-19;
CONSIDERANDO o avanço da campanha de 
vacinação contra a COVID 19 no Município de Itaguaí, 
DECRETA:
Art. 1º - O retorno das atividades presenciais dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Itaguaí obedecerá às 
condições previstas neste decreto.
Parágrafo único. Nos casos em que o titular de Órgão 
ou Entidade entender ser imprescindível à adoção do regime 
excepcional do trabalho remoto para determinadas áreas, 
deverá observar as seguintes condicionantes:
I – a definição das atividades e cargos sujeitos 
ao trabalho remoto, bem como as unidades do Órgão e 
Entidades que estarão elegíveis à realização do trabalho 
remoto e aqueles que estarão exercendo suas atividades de 
forma presencial;
II – a definição das metas de desempenho para 
o trabalho remoto, que deverá ser elaborada de forma 
compatível com os mesmos níveis de produtividade, 
desenvolvimento de projetos e alcance das metas 
estabelecidas para o regime de trabalho presencial;
III – a orientação para definições dos planos de 
trabalho e dos instrumentos de acompanhamento; e
IV – a definição de cronograma de retorno às 
atividades presenciais.
Art. 2º - Os servidores que sejam idosos acima de 
60 (sessenta) anos, portadores de comorbidades (lista PNI), 
pessoas com deficiência permanente, bem como todos os 
servidores, independente da faixa etária portadores de 
comorbidades ou não, deverão, uma vez que já tenham 
sido vacinados contra a COVID - 19, retornar às atividades 
presenciais após 14 (quatorze) dias decorridos da data de 
aplicação da 2ª dose.
Art. 3°- Os servidores que ainda não tenham atingido 
a data de vacinação fixada no calendário do Município de 
Itaguaí, considerando as duas doses e os quatorzes dias 
subsequentes para retorno, conforme previsto no art. 2º, e 
que pertençam aos grupos prioritários, poderão permanecer 
afastados desde que haja a homologação de laudo médico 
pela perícia médica.
§1º - O laudo médico a ser apresentado pelo servidor 
deverá ser atual, sem rasuras, contendo a Codificação 
Internacional de Doenças – CID, assinatura do médico e 
carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação 
digital.
§2º - O afastamento que trata o caput será válido por, 
no máximo 60 (sessenta) dias, devendo ser reavaliado pela 
perícia médica imediatamente após o término desse prazo.
§3º - Na forma da Lei Federal n.º 14.151, de 12 de 
maio de 2021, a servidora pública gestante ficará afastada 
das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua 
remuneração, sendo enquadrada no regime excepcional de 
trabalho remoto do presente Decreto.
Art. 4º - O retorno ao trabalho presencial se dará, 
impreterivelmente, até o dia 20 de julho de 2021, devendo 
antes dessa data, os servidores que necessitem se submeter 
a perícia de que trata o art. 3º, bem como os Órgãos e 
Entidades obterem a aprovação de regime excepcional de 
trabalho remoto, quando for o caso.
Art. 5º - Deverão ser observados os seguintes 
protocolos de saúde, visando a garantir a segurança dos 
servidores:
I. Uso correto da máscara facial em qualquer 
ambiente de uso coletivo ou compartilhado, somente 
retirando-o temporariamente em situações de absoluta 
necessidade;
II. Distanciamento social;
III. Manutenção dos ambientes arejados, 
preferencialmente com janelas e portas abertas;
IV. Manutenção das superfícies de contato sanitizadas 
com álcool ou equivalente;
V. Lavagem das mãos com água e sabonete líquido, 
preferencialmente, ou antissepsia das mãos com álcool 70%;
6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 950 - 16 de julho de 2021
10 03 12.365.0304 2.438 3.3.90.30 010/PNAE/FNDE
10 03 12.366.0305 2.436 3.3.90.30
001/RT
046/QSE/FNDE
021/ROYALTIES
10 03 12.366.0305 2.322 3.3.90.30 010/PNAE/FNDE
10 03 12.367.0306 2.047 3.3.90.30
001/RT
046/QSE/FNDE
021/ROYALTIES
10 03 12.367.0306 2.440 3.3.90.30 010/PNAE/FNDE
10 04 13.392.0307 2.314 3.3.90.30 001/RT
021/ROYALTIES
10 04 13.392.0307 2.241 3.3.90.30 001/RT
021/ROYALTIES
10 04 13.392.0307 2.326 3.3.90.30 001/RT
021/ROYALTIES
10 04 13.392.0307 2.245 3.3.90.30 001/RT
021/ROYALTIES
10 04 13.392.0307 2.461 3.3.90.30 001/RT
021/ROYALTIES
10 04 13.392.0307 2.463 3.3.90.30 001/RT
021/ROYALTIES
10 04 13.392.0307 2.464 3.3.90.30 001/RT
021/ROYALTIES
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 247.041,78 
(duzentos e quarenta e sete mil e quarenta e um reais e 
setenta e oito centavos).
DATA: 1 de julho de 2021.
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA /
NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS / CONTRATANTE
(B) DISTRIBUIDORA DE CESTAS VASSOURAS LTDA – ME / 
CNPJ 05.784.708/0001-02 / CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2021
PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a empresa S & P COMÉRCIO 
ATACADISTA LTDA EPP., conforme processo nº 19.955/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS (carne, hortifrutigranjeiros, gêneros secos, 
laticínios e polpas), para atender as demandas da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, (Educação Infantil, Ensino 
Fundamental, Desjejum, Lanche Horário Integral, Mais Edu￾cação, EJA Presencial e Semi Presencial, Creches, CEMAEE, 
Projeto Garoto Cidadão, Eventos da Smec, CEI, Oficina de 
Costura, Subsecretaria de Cultura, Teatro Municipal, Casa 
Cultura, Escola Música, Escola de Dança, Parque das Artes 
e Praça CEU’s).
PRAZO: 05 (cinco) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2021
PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a empresa DISTRIBUIDORA 
DE CESTAS VASSOURAS LTDA – ME, conforme processo nº 
19.955/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS (carne, hortifrutigranjeiros, gêneros secos, 
laticínios e polpas), para atender as demandas da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, (Educação Infantil, Ensino 
Fundamental, Desjejum, Lanche Horário Integral, Mais Edu￾cação, EJA Presencial e Semi Presencial, Creches, CEMAEE, 
Projeto Garoto Cidadão, Eventos da Smec, CEI, Oficina de 
Costura, Subsecretaria de Cultura, Teatro Municipal, Casa 
Cultura, Escola Música, Escola de Dança, Parque das Artes 
e Praça CEU’s).
PRAZO: 05 (cinco) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Elemento Fontes
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30
001/RT
046/QSE/FNDE
021/ROYALTIES
10 03 12.361.0303 2.102 3.3.90.30
001/RT
046/QSE/FNDE
021/ROYALTIES
10 03 12.361.0303 2.437 3.3.90.30 010/PNAE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.435 3.3.90.30
001/RT
046/QSE/FNDE
021/ROYALTIES
10 03 12.365.0304 2.439 3.3.90.30 010/PNAE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.318 3.3.90.30
001/RT
046/QSE/FNDE
021/ROYALTIES
VI. Manter o seu local de trabalho livre para facilitar a 
higienização, mantendo documentos guardados em gavetas 
ou armários; e
VII. Notificar a chefia imediata caso observe o 
descumprimento de quaisquer dessas regras, bem como se 
tiver alguma sugestão.
Art. 6º - Os casos omissos deverão ser submetidos aos 
respectivos Secretários Municipais responsáveis pela pasta.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando todas as disposições em 
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

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