| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4616 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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JORNAL OFICIAL Edição Extra nº 950 - Ano 13 - Distribuição Gratuita - 16 de julho de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 950 - 16 de julho de 2021 5 DECRETO Nº 4.616, DE 16 DE JULHO DE 2021. DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea i, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 4.557, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece medidas de proteção à vida relativa à COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se retomar as atividades presenciais possibilitando aumentar de forma segura a oferta de serviços e um atendimento mais eficiente a população do Município de Itaguaí; CONSIDERANDO a necessidade e a determinação legal de reabertura gradual e manutenção do funcionamento das atividades e prestação de serviços públicos municipais, aliadas ao estrito cumprimento das medidas de prevenção à COVID-19; CONSIDERANDO o avanço da campanha de vacinação contra a COVID 19 no Município de Itaguaí, DECRETA: Art. 1º - O retorno das atividades presenciais dos servidores da Prefeitura Municipal de Itaguaí obedecerá às condições previstas neste decreto. Parágrafo único. Nos casos em que o titular de Órgão ou Entidade entender ser imprescindível à adoção do regime excepcional do trabalho remoto para determinadas áreas, deverá observar as seguintes condicionantes: I – a definição das atividades e cargos sujeitos ao trabalho remoto, bem como as unidades do Órgão e Entidades que estarão elegíveis à realização do trabalho remoto e aqueles que estarão exercendo suas atividades de forma presencial; II – a definição das metas de desempenho para o trabalho remoto, que deverá ser elaborada de forma compatível com os mesmos níveis de produtividade, desenvolvimento de projetos e alcance das metas estabelecidas para o regime de trabalho presencial; III – a orientação para definições dos planos de trabalho e dos instrumentos de acompanhamento; e IV – a definição de cronograma de retorno às atividades presenciais. Art. 2º - Os servidores que sejam idosos acima de 60 (sessenta) anos, portadores de comorbidades (lista PNI), pessoas com deficiência permanente, bem como todos os servidores, independente da faixa etária portadores de comorbidades ou não, deverão, uma vez que já tenham sido vacinados contra a COVID - 19, retornar às atividades presenciais após 14 (quatorze) dias decorridos da data de aplicação da 2ª dose. Art. 3°- Os servidores que ainda não tenham atingido a data de vacinação fixada no calendário do Município de Itaguaí, considerando as duas doses e os quatorzes dias subsequentes para retorno, conforme previsto no art. 2º, e que pertençam aos grupos prioritários, poderão permanecer afastados desde que haja a homologação de laudo médico pela perícia médica. §1º - O laudo médico a ser apresentado pelo servidor deverá ser atual, sem rasuras, contendo a Codificação Internacional de Doenças – CID, assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação digital. §2º - O afastamento que trata o caput será válido por, no máximo 60 (sessenta) dias, devendo ser reavaliado pela perícia médica imediatamente após o término desse prazo. §3º - Na forma da Lei Federal n.º 14.151, de 12 de maio de 2021, a servidora pública gestante ficará afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, sendo enquadrada no regime excepcional de trabalho remoto do presente Decreto. Art. 4º - O retorno ao trabalho presencial se dará, impreterivelmente, até o dia 20 de julho de 2021, devendo antes dessa data, os servidores que necessitem se submeter a perícia de que trata o art. 3º, bem como os Órgãos e Entidades obterem a aprovação de regime excepcional de trabalho remoto, quando for o caso. Art. 5º - Deverão ser observados os seguintes protocolos de saúde, visando a garantir a segurança dos servidores: I. Uso correto da máscara facial em qualquer ambiente de uso coletivo ou compartilhado, somente retirando-o temporariamente em situações de absoluta necessidade; II. Distanciamento social; III. Manutenção dos ambientes arejados, preferencialmente com janelas e portas abertas; IV. Manutenção das superfícies de contato sanitizadas com álcool ou equivalente; V. Lavagem das mãos com água e sabonete líquido, preferencialmente, ou antissepsia das mãos com álcool 70%; 6 Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 950 - 16 de julho de 2021 10 03 12.365.0304 2.438 3.3.90.30 010/PNAE/FNDE 10 03 12.366.0305 2.436 3.3.90.30 001/RT 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES 10 03 12.366.0305 2.322 3.3.90.30 010/PNAE/FNDE 10 03 12.367.0306 2.047 3.3.90.30 001/RT 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES 10 03 12.367.0306 2.440 3.3.90.30 010/PNAE/FNDE 10 04 13.392.0307 2.314 3.3.90.30 001/RT 021/ROYALTIES 10 04 13.392.0307 2.241 3.3.90.30 001/RT 021/ROYALTIES 10 04 13.392.0307 2.326 3.3.90.30 001/RT 021/ROYALTIES 10 04 13.392.0307 2.245 3.3.90.30 001/RT 021/ROYALTIES 10 04 13.392.0307 2.461 3.3.90.30 001/RT 021/ROYALTIES 10 04 13.392.0307 2.463 3.3.90.30 001/RT 021/ROYALTIES 10 04 13.392.0307 2.464 3.3.90.30 001/RT 021/ROYALTIES VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 247.041,78 (duzentos e quarenta e sete mil e quarenta e um reais e setenta e oito centavos). DATA: 1 de julho de 2021. (A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA / NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS / CONTRATANTE (B) DISTRIBUIDORA DE CESTAS VASSOURAS LTDA – ME / CNPJ 05.784.708/0001-02 / CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2021 PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a empresa S & P COMÉRCIO ATACADISTA LTDA EPP., conforme processo nº 19.955/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (carne, hortifrutigranjeiros, gêneros secos, laticínios e polpas), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Desjejum, Lanche Horário Integral, Mais Educação, EJA Presencial e Semi Presencial, Creches, CEMAEE, Projeto Garoto Cidadão, Eventos da Smec, CEI, Oficina de Costura, Subsecretaria de Cultura, Teatro Municipal, Casa Cultura, Escola Música, Escola de Dança, Parque das Artes e Praça CEU’s). PRAZO: 05 (cinco) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2021 PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a empresa DISTRIBUIDORA DE CESTAS VASSOURAS LTDA – ME, conforme processo nº 19.955/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (carne, hortifrutigranjeiros, gêneros secos, laticínios e polpas), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Desjejum, Lanche Horário Integral, Mais Educação, EJA Presencial e Semi Presencial, Creches, CEMAEE, Projeto Garoto Cidadão, Eventos da Smec, CEI, Oficina de Costura, Subsecretaria de Cultura, Teatro Municipal, Casa Cultura, Escola Música, Escola de Dança, Parque das Artes e Praça CEU’s). PRAZO: 05 (cinco) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade Elemento Fontes 10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES 10 03 12.361.0303 2.102 3.3.90.30 001/RT 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES 10 03 12.361.0303 2.437 3.3.90.30 010/PNAE/FNDE 10 03 12.365.0304 2.435 3.3.90.30 001/RT 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES 10 03 12.365.0304 2.439 3.3.90.30 010/PNAE/FNDE 10 03 12.365.0304 2.318 3.3.90.30 001/RT 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES VI. Manter o seu local de trabalho livre para facilitar a higienização, mantendo documentos guardados em gavetas ou armários; e VII. Notificar a chefia imediata caso observe o descumprimento de quaisquer dessas regras, bem como se tiver alguma sugestão. Art. 6º - Os casos omissos deverão ser submetidos aos respectivos Secretários Municipais responsáveis pela pasta. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal