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norma nº 4110/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4110 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a criar o Centro de Oncologia no Município de Itaguaí e dá outras providências.
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matéria 1973 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
 TAGum 
0 VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com oArt. 80, §70 da Lei 
Orgânica do Município e doArt. 36, III do Regimento Interno, Promulga: 
LEI NJ' 4.110/2023. 
AUTORIZA 0 PODER PÚBLICO 
MUNICIPAL A CRIAR 0 CENTRO DE 
ONCOLOGIA NO MUNICIPIO DE 
ITAGUAÍ E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art.12- Fica criado o Centro de Oncologia no Município de Itaguai. 
Parágrafo único. O "caput" do presente artigo assegura cuidado integral e 
humanizado dos pacientes que necessitam de tratamento de radioterapia, 
quimioterapia e dentre outros necessários. 
Art.22- A Finalidade do programa é garantir ao paciente acesso ao diagnóstico e 
ao tratamento médico em tempo adequado a coordenar uma assistência 
individualizada. 
Art.32- 0 Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para a 
instalação de um centro de oncologia ou cessão de área para construção de uma 
unidade, que prestará atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS) 
Art.42- 0 Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios 
que se fizerem necessários à execução desta Lei entre o Município de Itaguai, 
empresas privadas, Estado, Governo Federal e o Sistema Único de Saúde. 
Art.52- 0 local seraestruturado e equipado para o desempenho da atividade 
prevista no parágrafo único do artigo 1°, atendidas as normas e padrões ditados 
pelo Ministério da Saúde. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
RUA AMELIA LOUZADA, 277- CENTRO I CEP 23815-180/ ITAGUAÍ-RJ 
T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236 
Art. 72 - Revogam-se as disposi i 
Câmara unicipal de Itaguai, 25 de s tembro de 2023. 
NICIU
4
011. MOURA BRITO 
VICE- RESIDENTE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
rAcium 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAt 
RUA AMELIA LOUZADA 277 -CENTROI CEP 2381 5-1 80 / ITAGUAi-R1 
T: (21) 2688-1136 I 1: (21) 2688-1236 

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