| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4110 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Centro de Oncologia no Município de Itaguaí e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL TAGum 0 VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com oArt. 80, §70 da Lei Orgânica do Município e doArt. 36, III do Regimento Interno, Promulga: LEI NJ' 4.110/2023. AUTORIZA 0 PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CRIAR 0 CENTRO DE ONCOLOGIA NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.12- Fica criado o Centro de Oncologia no Município de Itaguai. Parágrafo único. O "caput" do presente artigo assegura cuidado integral e humanizado dos pacientes que necessitam de tratamento de radioterapia, quimioterapia e dentre outros necessários. Art.22- A Finalidade do programa é garantir ao paciente acesso ao diagnóstico e ao tratamento médico em tempo adequado a coordenar uma assistência individualizada. Art.32- 0 Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para a instalação de um centro de oncologia ou cessão de área para construção de uma unidade, que prestará atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) Art.42- 0 Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei entre o Município de Itaguai, empresas privadas, Estado, Governo Federal e o Sistema Único de Saúde. Art.52- 0 local seraestruturado e equipado para o desempenho da atividade prevista no parágrafo único do artigo 1°, atendidas as normas e padrões ditados pelo Ministério da Saúde. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277- CENTRO I CEP 23815-180/ ITAGUAÍ-RJ T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236 Art. 72 - Revogam-se as disposi i Câmara unicipal de Itaguai, 25 de s tembro de 2023. NICIU 4 011. MOURA BRITO VICE- RESIDENTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL rAcium Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAt RUA AMELIA LOUZADA 277 -CENTROI CEP 2381 5-1 80 / ITAGUAi-R1 T: (21) 2688-1136 I 1: (21) 2688-1236