| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4125 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa "Horta Escolar", com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das Escolas Municipais de Itaguaí. |
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Prefeitura de Itaguat Trakaligil4 sempre I, LEI N° 4.125/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "HORTA ESCOLAR", COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER AÇÕES PARA INSTITUCIONALIZAR A INSTALÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ITAGUAí. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Criar o Programa "Horta Escolar", com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas municipais. Art. 2° O Programa "Horta Escolar" tem como objetivos: I- Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico; II-Incentivo de bons de hábitos alimentares; III- Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; IV- Complementação da merenda escolar; V- Fornecimento de mudas às comunidades locais. §1° Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas _já existentes para o fornecimento de merenda escolar. Art. 3 0 O Poder Executivo ficará encarregado de fornecer orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa. t Prefeitura de 10 ltaguar rrahallmáse"! Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Art. 4 0 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 04 de dezembro de 2023. RUBEM DE SOUZA EITO Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos Farias Kifer Ribeiro