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norma nº 4125/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4125 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Horta Escolar", com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das Escolas Municipais de Itaguaí.
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Prefeitura de Itaguat 
Trakaligil4 sempre I,
LEI N° 4.125/2023 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Gabinete do Prefeito 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
"HORTA ESCOLAR", COM O OBJETIVO DE 
DESENVOLVER AÇÕES PARA 
INSTITUCIONALIZAR A INSTALÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE HORTAS NAS 
DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 
DE ITAGUAí. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Criar o Programa "Horta Escolar", com o objetivo de desenvolver ações para 
institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas 
municipais. 
Art. 2° O Programa "Horta Escolar" tem como objetivos: 
I- Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades 
oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico; 
II-Incentivo de bons de hábitos alimentares; 
III- Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; 
IV- Complementação da merenda escolar; 
V- Fornecimento de mudas às comunidades locais. 
§1° Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente 
destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma 
complementar aos programas _já existentes para o fornecimento de merenda escolar. 
Art. 3
0 O Poder Executivo ficará encarregado de fornecer orientação técnica, 
equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa. 
t
Prefeitura de 10 ltaguar rrahallmáse"! 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4
0 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaguaí, 04 de dezembro de 2023. 
RUBEM DE SOUZA 
EITO 
Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos Farias Kifer Ribeiro 

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