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norma nº 4127/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4127 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2022/2025, INSTITUIDO PELA LEI N° 3.970, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
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Prefeitura de • Itagual 
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LEI N° 4.127/2023 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Gabinete do Prefeito 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO 
PLANO PLURIANUAL 2022/2025, 
INSTITUÍDO PELA LEI N° 3.970 DE 07 
DE OUTUBRO DE 2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, instituído 
pela Lei n°3.970 de 07 de outubro de 2021. 
Art. 2° Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são referenciais e 
não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis 
orçamentárias e em seus créditos adicionais. 
Art. 3° A exclusão ou a alteração das informações constantes desta Lei ou a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de 
projeto de Lei de revisão anual ou mediante leis específicas. 
Art. 4° A estrutura de programas e ações deste Plano será observada nas Leis 
Orçamentárias Anuais e em seus créditos adicionais, e nas Leis que as 
modifiquem. 
Art. 5° As metas e os valores anuais aprovados por esta Lei serão reavaliados e 
atualizados, adotando-se os critérios nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de 
Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes, editadas durante o período 
de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo 
de ingresso da receita, visando a buscar o equilíbrio financeiro estabelecido na 
Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 60 O Plano Plurianual para o período de 2022/2025 poderá ser alterado 
mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme 
autorização concedida por Lei, quando necessário, ficando as modificações 
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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Ragu& 
Gabinete do Prefeito 
automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo 
ato. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024. 
Itaguaí, 04 de dezembro de 2023. 
RUBEM DE SOUZA 
P4TITO 
Autoria: Poder Executivo 

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