| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4127 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2022/2025, INSTITUIDO PELA LEI N° 3.970, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. |
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Prefeitura de • Itagual rrah~smpt( LEI N° 4.127/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2022/2025, INSTITUÍDO PELA LEI N° 3.970 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei n°3.970 de 07 de outubro de 2021. Art. 2° Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 3° A exclusão ou a alteração das informações constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei de revisão anual ou mediante leis específicas. Art. 4° A estrutura de programas e ações deste Plano será observada nas Leis Orçamentárias Anuais e em seus créditos adicionais, e nas Leis que as modifiquem. Art. 5° As metas e os valores anuais aprovados por esta Lei serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes, editadas durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita, visando a buscar o equilíbrio financeiro estabelecido na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 60 O Plano Plurianual para o período de 2022/2025 poderá ser alterado mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme autorização concedida por Lei, quando necessário, ficando as modificações t Prefeitura de • lingual rrdx~ sempre! Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Ragu& Gabinete do Prefeito automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato. Art. 7° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024. Itaguaí, 04 de dezembro de 2023. RUBEM DE SOUZA P4TITO Autoria: Poder Executivo