| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4129 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso, como direito real resolúvel, através de procedimento licitatório, de uma Área de terras com 666,97m2, de propriedade do Município de Itaguaí, matricula RGI n° 56088, localizada na Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira s/n, Centro, Itaguaí-RJ, para fins de instalação de Centro de Hemodiálise. |
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Prefeitura de • Itagum Titcdo(*Kái - som I, LEI N° 4.129/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO, COMO DIREITO REAL RESOLÚVEL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 666,97M2, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAL MATRÍCULA RGI N° 56088, LOCALIZADA NA RUA REVERENDO OTÁVIO LUIZ VIEIRA S/N, CENTRO, ITAGUAÍ-RJ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE CENTRO DE HEMODIÁLISE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAt-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar contrato de concessão de uso, como direito real resolúvel, através de procedimento licitatório, de uma área de terras com 666,97 tri2, de propriedade do Município de Itaguaí, matricula RGI n° 56088, localizada na Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira s/n, Centro, Itaguaí-RJ, possuindo as seguintes medidas e confrontações: 28,60m de frente para a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira; 31,25m do lado esquerdo com o Centro de Triagem de Covid 19, no endereço da Rua Protógemes Guimarães, n° 106F; 14,20m do lado direito no endereço da Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, n° 279; e 27,85m pelos fundos com a Rua Tenente Osmar Vidal e Casa n° 6 e 30B, Georreferenciamento conforme planta e memorial descritivo: Vértice "A" localizado a frente e ao lado esquerdo, confrontando com a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira e o Centro de Triagem, com a latitude -22.86999 e longitude -43.77628; Vértice "B" localizado a frente e ao lado direito, confrontando com a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira e também com o n° 279 da mesma Rua com latitude -22.87020 e longitude -43.77609; Vértice "C" localizando nos fundos e ao lado esquerdo, confrontando com o Centro de Triagem e a casa n° 6 da Rua Tenente Osmar Vidal, com latitude -22.87025 e longitude -43.77636; Vértice "D" localizado nos fundos e ao lado direito, confrontando com o n° 279 da Rua Reverendo Otavio Luís Vieira e com a casa n° t ItaPrefeitura de o. -Fal0~10- Sekprg ! Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito 30B da Rua Tenente Osmar Vidal, com latitude -22.87031 e longitude -43.77613, para fins de instalação de Centro de Hemodiálise, atendendo todos os parâmetros sanitários exigidos por Lei. Art. 2° A concessão de uso real terá como encargo para a concessionaria: I- A construção de um Centro de Hemodiálise, seguindo os conceitos arquitetõnicos estabelecidos pelo Poder Concedente; II- Permanecer credenciado junto ao Cedente através da Secretaria Municipal de Saúde a ofertar os serviços à população municipal pelo tempo que durar a Cessão; III- Possibilitar ao Poder Concedente realizar atividades institucionais no âmbito do imóvel cedido. Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 25 (vinte e cinco) anos de vigência do contrato de concessão de uso real, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo. Art. 4° A concessionaria terá o prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da data da assinatura do contrato para dar início a construção do Centro de Hemodiálise, devendo concluí-lo no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de cancelamento da concessão de uso, hipótese na qual a concessionária perderá todas e quaisquer benfeitorias implantadas, sem direito de retenção ou indenização, ficando o Poder Concedente autorizado a imitir-se no imóvel. Art. 5° São hipóteses de resolução da concessão de uso real antes do término do seu prazo: I- A extinção da pessoa jurídica concessionaria; II- Paralisação das atividades da concessionaria sem fundadas as razões técnicas; III- Não cumprimento pela concessionaria dos encargos e prazos estabelecidos. Parágrafo único. Havendo a resolução contratual de que trata este artigo, a concessionaria perderá todas e quaisquer benfeitorias implantadas, sem direito de retenção ou indenização, ficando o Poder Concedente autorizado a imitir-se no imóvel. Prefeitura de 10 Itagual ~som! Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Art. 6° Fica expressamente vedada a transferência da concessão de uso pela concessionária. Art. 7° Finda a vigência contratual ficara extinta a relação jurídica, retornando ao Poder Concedente o domínio pleno do imóvel, com todas as benfeitorias e edificações existentes, sem direito de retenção ou indenização. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 04 de dezembro de 2023. RUBEM DE SOUZA P EITO Autoria: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo