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norma nº 4129/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4129 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza a concessão de uso, como direito real resolúvel, através de procedimento licitatório, de uma Área de terras com 666,97m2, de propriedade do Município de Itaguaí, matricula RGI n° 56088, localizada na Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira s/n, Centro, Itaguaí-RJ, para fins de instalação de Centro de Hemodiálise.
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Prefeitura de • Itagum 
Titcdo(*Kái - som I,
LEI N° 4.129/2023 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Gabinete do Prefeito 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO, COMO 
DIREITO REAL RESOLÚVEL, ATRAVÉS DE 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE UMA 
ÁREA DE TERRAS COM 666,97M2, DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAL 
MATRÍCULA RGI N° 56088, LOCALIZADA NA 
RUA REVERENDO OTÁVIO LUIZ VIEIRA S/N, 
CENTRO, ITAGUAÍ-RJ, PARA FINS DE 
INSTALAÇÃO DE CENTRO DE HEMODIÁLISE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAt-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar contrato de concessão de 
uso, como direito real resolúvel, através de procedimento licitatório, de uma área de 
terras com 666,97 tri2, de propriedade do Município de Itaguaí, matricula RGI n° 
56088, localizada na Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira s/n, Centro, Itaguaí-RJ, 
possuindo as seguintes medidas e confrontações: 28,60m de frente para a Rua 
Reverendo Otávio Luiz Vieira; 31,25m do lado esquerdo com o Centro de Triagem 
de Covid 19, no endereço da Rua Protógemes Guimarães, n° 106F; 14,20m do lado 
direito no endereço da Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, n° 279; e 27,85m pelos 
fundos com a Rua Tenente Osmar Vidal e Casa n° 6 e 30B, Georreferenciamento 
conforme planta e memorial descritivo: Vértice "A" localizado a frente e ao lado 
esquerdo, confrontando com a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira e o Centro de 
Triagem, com a latitude -22.86999 e longitude -43.77628; Vértice "B" localizado a 
frente e ao lado direito, confrontando com a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira e 
também com o n° 279 da mesma Rua com latitude -22.87020 e longitude -43.77609; 
Vértice "C" localizando nos fundos e ao lado esquerdo, confrontando com o Centro 
de Triagem e a casa n° 6 da Rua Tenente Osmar Vidal, com latitude -22.87025 e 
longitude -43.77636; Vértice "D" localizado nos fundos e ao lado direito, 
confrontando com o n° 279 da Rua Reverendo Otavio Luís Vieira e com a casa n° 
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ItaPrefeitura de o. 
-Fal0~10- Sekprg ! 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Gabinete do Prefeito 
30B da Rua Tenente Osmar Vidal, com latitude -22.87031 e longitude -43.77613, 
para fins de instalação de Centro de Hemodiálise, atendendo todos os parâmetros 
sanitários exigidos por Lei. 
Art. 2° A concessão de uso real terá como encargo para a concessionaria: 
I- A construção de um Centro de Hemodiálise, seguindo os conceitos 
arquitetõnicos estabelecidos pelo Poder Concedente; 
II- Permanecer credenciado junto ao Cedente através da Secretaria Municipal de 
Saúde a ofertar os serviços à população municipal pelo tempo que durar a Cessão; 
III- Possibilitar ao Poder Concedente realizar atividades institucionais no âmbito 
do imóvel cedido. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 25 (vinte e cinco) anos de vigência do contrato 
de concessão de uso real, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do 
Poder Executivo. 
Art. 4° A concessionaria terá o prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da data da 
assinatura do contrato para dar início a construção do Centro de Hemodiálise, 
devendo concluí-lo no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de 
cancelamento da concessão de uso, hipótese na qual a concessionária perderá todas 
e quaisquer benfeitorias implantadas, sem direito de retenção ou indenização, 
ficando o Poder Concedente autorizado a imitir-se no imóvel. 
Art. 5° São hipóteses de resolução da concessão de uso real antes do término do seu 
prazo: 
I- A extinção da pessoa jurídica concessionaria; 
II- Paralisação das atividades da concessionaria sem fundadas as razões técnicas; 
III- Não cumprimento pela concessionaria dos encargos e prazos estabelecidos. 
Parágrafo único. Havendo a resolução contratual de que trata este artigo, a 
concessionaria perderá todas e quaisquer benfeitorias implantadas, sem direito de 
retenção ou indenização, ficando o Poder Concedente autorizado a imitir-se no 
imóvel. 
Prefeitura de 10 Itagual 
~som! 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Gabinete do Prefeito 
Art. 6° Fica expressamente vedada a transferência da concessão de uso pela 
concessionária. 
Art. 7° Finda a vigência contratual ficara extinta a relação jurídica, retornando ao 
Poder Concedente o domínio pleno do imóvel, com todas as benfeitorias e 
edificações existentes, sem direito de retenção ou indenização. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, 04 de dezembro de 2023. 
RUBEM DE SOUZA 
P EITO 
Autoria: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo 

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