| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4130 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 2° DA LEI N° 3.359 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ft'. , Prefeitura de O Itagual -Faloaliffis, som I LEI N° 4.130/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Ragu& Gabinete do Prefeito ALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 2° DA LEI N° 3.359 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Altera as alíneas "a" e "b" do artigo 2° da Lei n° 3.359 de 27 de outubro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° a) 08 (oito) horas corridas diárias, de segunda a sexta feira, definida como escala administrativa, fixadas no seguinte horário de trabalho: de 07 a 16 horas, com descanso remunerado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, para os servidores que trabalham em funções administrativas ou; b) regime de escala 24 X 72 horas, com carga horária de no máximo 160 horas mensais, ficando garantido o pagamento de adicional noturno e horas extras, sempre que realizadas pelos Agentes, quando exceder a carga horária estipulada no capuz' deste artigo e todos os demais direitos trabalhistas, para os agentes que atuam na rua em serviços operacionais. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 12 de dezembro de 2023. RUBEM DE SOUZA O Autoria: Poder Executivo