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norma nº 4130/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4130 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 2° DA LEI N° 3.359 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ft'. , Prefeitura de O Itagual 
-Faloaliffis, som I 
LEI N° 4.130/2023 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Ragu& 
Gabinete do Prefeito 
ALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 2° DA 
LEI N° 3.359 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Altera as alíneas "a" e "b" do artigo 2° da Lei n° 3.359 de 27 de outubro 
de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° 
a) 08 (oito) horas corridas diárias, de segunda a sexta feira, definida como 
escala administrativa, fixadas no seguinte horário de trabalho: de 07 a 16 
horas, com descanso remunerado aos sábados, domingos, feriados e pontos 
facultativos, para os servidores que trabalham em funções administrativas 
ou; 
b) regime de escala 24 X 72 horas, com carga horária de no máximo 160 
horas mensais, ficando garantido o pagamento de adicional noturno e 
horas extras, sempre que realizadas pelos Agentes, quando exceder a carga 
horária estipulada no capuz' deste artigo e todos os demais direitos 
trabalhistas, para os agentes que atuam na rua em serviços operacionais. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, 12 de dezembro de 2023. 
RUBEM DE SOUZA 
O 
Autoria: Poder Executivo 

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