| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4145 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ COM O SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t ItaPrefeitura de 10 7~ 1~ ! LEI N° 4.145/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ COM O SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Itaguaí com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo ITAPREVI, em 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, de aportes previdenciários para equacionamento do déficit devidos pelo ente federativo relativos às competências julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do exercício de 2023, observado o disposto no artigo 5°-A da Portaria MPS n° 402/2008, com as alterações da Portaria MF n°21/2013 e, em consonância às perspectivas atuariais para as hipóteses de taxa real de juros/descontos adotadas na Avaliação Atuarial. Art. 2° Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros legais compostos de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento Art. 3° As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros legais compostos de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. Art. 4° As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros legais compostos de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. ftitaPrefeitura de 0 r rdall tg~ ( Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Art. 5° Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 20 de dezembro de 2023. RUBEM RA DE SOUZA P EFEITO Autoria: Poder Executivo