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norma nº 4158/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4158 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaDispõe sobre o horário e os dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Itaguaí.
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Itaguai Prefeitura de 00
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LEI N° 4.158/2023 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Gabinete do Prefeito 
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO E OS DIAS 
DE FUNCIONAMENTO DOS 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, 
INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAL 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O horário de funcionamento, de abertura e de fechamento dos 
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço de qualquer 
natureza é livre no Município de Itaguaí. 
Art. 2° Em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais, estaduais e 
municipais, o funcionamento de que trata o Art. 1° desta Lei está autorizado e será 
facultativo a cada empresário, observado o disposto no Art. 3°, inciso II, da Lei 
Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Itaguaí, 27 de dezembro de 2023. 
RUBEM DE SOUZA 
PiwiEITO 
Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos Farias Kifer Ribeiro 

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