| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4158 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário e os dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Itaguaí. |
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t Itaguai Prefeitura de 00 ~ 14(4~ ( LEI N° 4.158/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE O HORÁRIO E OS DIAS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAL O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O horário de funcionamento, de abertura e de fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço de qualquer natureza é livre no Município de Itaguaí. Art. 2° Em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais, estaduais e municipais, o funcionamento de que trata o Art. 1° desta Lei está autorizado e será facultativo a cada empresário, observado o disposto no Art. 3°, inciso II, da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 27 de dezembro de 2023. RUBEM DE SOUZA PiwiEITO Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos Farias Kifer Ribeiro