| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4157 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA PREVENTIVO NAS ÁREAS DE RISCO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, POR MEIO DE SIRENES SONORAS, QUE DEVEM SER ACIONADAS QUANDO 0 ÍNDICE PLUVOMÉTRICO OFERECER RISCO DE DESLIZAMENTO. |
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ftitaPrefeitura de 10 faha~ sempre ! LEI N° 4.157/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA PREVENTIVO NAS ÁREAS DE RISCO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAí, POR MEIO DE SIRENES SONORAS, QUE DEVEM SER ACIONADAS QUANDO O ÍNDICE PLUVOMÉTRICO OFERECER RISCO DE DESLIZAMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o sistema de alerta preventivo, nas áreas de risco, no âmbito do Município de Itaguaí, por meio de sirenes sonoras, que devem ser acionadas, quando o índice pluviométrico oferecer risco de deslizamento. Art. 2° Cabe à Defesa Civil de Itaguaí capacitar e informar os moradores das regiões de risco, para saberem agir, nas situações de emergência e divulgar pontos de apoio, previamente estabelecidos. Art. 3° Os moradores de áreas de risco serão cadastrados gratuitamente, a fim de receberem alerta de risco, via SMS e/ou aplicativo WhatsApp. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber e no que julgar necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 27 de dezembro de 2023. RUBEM V DE SOUZA P ITO Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva