| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4155 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Autoriza a criação de área fixa, para treinamentos e exames práticos, aos Centros de Formação de Condutores - CFs, devidamente credenciados e registrados no DETRAN-RJ, no município de Itaguaí e dá outras providências. |
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t, Prefeitura de 00 Itagual Vabalivitá sempre I LEI N° 4.155/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaf Gabinete do Prefeito AUTORIZA A CRIAÇÃO DEAREAFIXA, PARA TREINAMENTOS E EXAMES PRÁTICOS AOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES —CFCs,DEVIDAMENTE CREDENCIADOS E REGISTRADOS NO DETRAN-RJ, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAl E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ; Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° 0 Poder Executivo fica autorizado a criarareafixa, para treinamentos e exames práticos, aos Centros de Formação de Condutores —CFCs,devidamente credenciados e registrados no Detran-RJ, no Município de Itaguai. Art.2° 0 trajeto daareafixasera.naAvenida Ponte Preta, do ponto (Lat/Long. -22.860688,-43.752706), sentido Rua Presidente Castelo Branco, por onde deve passar, até o entroncamento com a Avenida Ponte Preta, seguindo até a ilha ponto (Lat/Long. -22.862433,-43.754122), onde os veículos devem realizar o retorno e regressar ao ponto de partida. Art.3° A organização do local e a sinalização devem ser regulamentadas por Resolução da autoridade de Transito do Município de Itaguai. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguai, 26 de dezembro de 2023. Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva