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← Itaguaí (RJ)

norma nº 4135/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4135 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza a capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores e servidores das escolas da rede pública municipal de Itaguaí.
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LEI N° 4.135/2023 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Ragu& 
Gabinete do Prefeito 
AUTORIZA A CAPACITAÇÃO SOBRE O 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA) PARA PROFESSORES E 
SERVIDORES DAS ESCOLAS DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAGUAL 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada, através da presente lei, a realização de cursos gratuitos 
para capacitação dos Professores e Servidores que tenham contato direto com 
alunos que tenham Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência 
cognitiva, da rede pública municipal de ensino. 
Art. 2° Os Cursos poderão ter carga horária mínima de 20 (vinte) horas e 
poderão ser realizados anualmente. 
Art. 3° Esses cursos contarão com palestras e treinamentos com profissionais 
especializados da área e poderão abordar, no mínimo: 
I- Identificação de sinais e características precoces do TEA para devido 
encaminhamento aos profissionais competentes para exame e diagnóstico; 
II- Estratégias e ferramentas de ensino para inclusão de alunos com o 
Transtorno do Espectro Autista. 
Art. 4° Os professores da rede municipal de ensino poderão ser obrigados a 
participar dos cursos de capacitação, exceto os que já comprovarem 
participação em curso similar com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, 15 de dezembro de 2023. 
RUBEM ‘N' • DE SOUZA 
P ' ITO 
Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva 

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