| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4135 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza a capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores e servidores das escolas da rede pública municipal de Itaguaí. |
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t nagua Prefeitura deo& Tra~ 110" i LEI N° 4.135/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Ragu& Gabinete do Prefeito AUTORIZA A CAPACITAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) PARA PROFESSORES E SERVIDORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAGUAL O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada, através da presente lei, a realização de cursos gratuitos para capacitação dos Professores e Servidores que tenham contato direto com alunos que tenham Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência cognitiva, da rede pública municipal de ensino. Art. 2° Os Cursos poderão ter carga horária mínima de 20 (vinte) horas e poderão ser realizados anualmente. Art. 3° Esses cursos contarão com palestras e treinamentos com profissionais especializados da área e poderão abordar, no mínimo: I- Identificação de sinais e características precoces do TEA para devido encaminhamento aos profissionais competentes para exame e diagnóstico; II- Estratégias e ferramentas de ensino para inclusão de alunos com o Transtorno do Espectro Autista. Art. 4° Os professores da rede municipal de ensino poderão ser obrigados a participar dos cursos de capacitação, exceto os que já comprovarem participação em curso similar com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 15 de dezembro de 2023. RUBEM ‘N' • DE SOUZA P ' ITO Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva