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norma nº 4136/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4136 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza estabelecer que hospitais e maternidades do Município de Itaguaí ofereçam treinamento e orientações sobre a manobra Heimlich, aos pais e responsáveis de recém-nascidos, para o socorro em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
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na Prefeitura de • 
Trahaliguld* som í 
LEI N° 4.136/2023 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Gabinete do Prefeito 
AUTORIZA ESTABELECER QUE HOSPITAIS 
E MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAli OFEREÇAM TREINAMENTO E 
ORIENTAÇÕES SOBRE A MANOBRA 
HEIMLICH, AOS PAIS E RESPONSÁVEIS DE 
RECÉM-NASCIDOS, PARA O SOCORRO EM 
CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE 
CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE 
MORTE SÚBITA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer que os Hospitais e 
Maternidades ofereçam aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, 
treinamento de primeiros socorros para aplicabilidade em caso de 
engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita do 
bebê. 
Art. 2° O treinamento a ser ministrado, deve versar sobre a forma e aplicação 
do socorro imediato ao recém-nascido com a Manobra de Heimlich. 
Art. 3° O treinamento poderá ser ministrado individualmente, ou em grupos de 
pais ou responsáveis pelos recém-nascidos, antes da alta do recém-nascido. 
Art. 4° Poderá ser afixado nos hospitais, em local visível, a informação do 
treinamento a ser ministrado aos pais e responsáveis dos recém-nascidos. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaguaí, 15 de dezembro de 2023. 
RUBEM V • DE SOUZA 
PRL UTO 
Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva 

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