| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4136 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza estabelecer que hospitais e maternidades do Município de Itaguaí ofereçam treinamento e orientações sobre a manobra Heimlich, aos pais e responsáveis de recém-nascidos, para o socorro em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. |
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t na Prefeitura de • Trahaliguld* som í LEI N° 4.136/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito AUTORIZA ESTABELECER QUE HOSPITAIS E MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DE ITAGUAli OFEREÇAM TREINAMENTO E ORIENTAÇÕES SOBRE A MANOBRA HEIMLICH, AOS PAIS E RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS, PARA O SOCORRO EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer que os Hospitais e Maternidades ofereçam aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, treinamento de primeiros socorros para aplicabilidade em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita do bebê. Art. 2° O treinamento a ser ministrado, deve versar sobre a forma e aplicação do socorro imediato ao recém-nascido com a Manobra de Heimlich. Art. 3° O treinamento poderá ser ministrado individualmente, ou em grupos de pais ou responsáveis pelos recém-nascidos, antes da alta do recém-nascido. Art. 4° Poderá ser afixado nos hospitais, em local visível, a informação do treinamento a ser ministrado aos pais e responsáveis dos recém-nascidos. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 15 de dezembro de 2023. RUBEM V • DE SOUZA PRL UTO Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva