| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4137 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre afixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shoppings centers e estabelecimentos similares. |
| native_id | 4195 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura de .0 Itagual rrahogniu~e! LEI N° 4.137/2023 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPINGS CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Torna-se obrigatória a afixação de cartazes explicativos em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares, contendo a aplicação da Manobra de Heimlich. §1° Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar. §2° Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, explicando o passo a passo da aplicação da Manobra de Heimlich. Art. 2° A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. • Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 15 de dezembro de 2023. RUBEM VI DE SOUZA PRE O Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva