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norma nº 4137/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4137 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre afixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra de Heimlich em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shoppings centers e estabelecimentos similares.
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Prefeitura de .0 Itagual 
rrahogniu~e! 
LEI N° 4.137/2023 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaí 
Gabinete do Prefeito 
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES 
EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A 
APLICAÇÃO DA MANOBRA DE 
HEIMLICH EM RESTAURANTES, BARES, 
LANCHONETES, PRAÇAS DE 
ALIMENTAÇÃO DE SHOPPINGS CENTERS 
E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Torna-se obrigatória a afixação de cartazes explicativos em restaurantes, 
bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e 
estabelecimentos similares, contendo a aplicação da Manobra de Heimlich. 
§1° Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de 
emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro 
tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a 
pessoa de respirar. 
§2° Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, explicando o passo a 
passo da aplicação da Manobra de Heimlich. 
Art. 2° A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções 
e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
• Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaguaí, 15 de dezembro de 2023. 
RUBEM VI DE SOUZA 
PRE O 
Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva 

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