| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4143 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DA BANANA DE ITAGUAÍ A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ft,itaPrefeitura de dik "F ahal4 11~ LEI N° 4.143/2023 us P1. Elaaw~aa3 • fi411 15,N4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Ragu& Gabinete do Prefeito INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DA BANANA DE ITAGUA1, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia da Banana de Itaguaí, a ser comemorado anualmente no dia 22 (vinte e dois) de setembro. Art. 2° A festa em comemoração ao Dia da Banana de Itaguaí será realizada pela Prefeitura Municipal de Itaguaí. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 15 de dezembro de 2023. RUBEM DE SOUZA PREFEITO Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos Farias Kifer Ribeiro