| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Disciplina o uso dos espaços públicos da Câmara Municipal de Itaguaí, a Sala das Sessões e o Salão Nobre e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUN!CIPAL. DE ITAGJAi A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO N° /2024 Disciplina o uso dos espaços públicos daCamaraMunicipal de Itaguai, a Sala das Sessões e o Saldo Nobre e dá outras providências. Art.1° - A Sala das Sessões daCamaraMunicipal de Itaguai é o espaço físico localizado no primeiro piso superior à direita, do prédio principal daCamarade Vereadores, compostas Plenário Wilson Pedro Francisco e sua assistência, com capacidade de acomodação para 155 (cento e cinquenta e cinco) pessoas, destinado à realização das Sessões Plenárias e solenidades oficiais do Município, podendo, eventualmente, ser utilizado por entidades da Sociedade Civil, conforme disciplina esta resolução. Art. 2° - O Sala() Nobre daCamaraMunicipal de Itaguai é o espaço físico localizado no primeiro piso superior à esquerda, do prédio principal da Camarade Vereadores, com lotação máxima de 255 pessoas, destinado realização de eventos e solenidades oficiais do Poder Legislativo Municipal, podendo, eventualmente, ser utilizado por entidades da Sociedade Civil, conforme disciplina esta resolução. Capitulo I Do uso dos Espaços Art. 3° - Os Espaços daCamarade Vereadores de Itaguai serão utilizados, prioritariamente, para a realização as atividades legislativas próprias do Poder Legislativo, como: I. Sessões Plenárias; Câmara Municipal de Itaguai Câmara Municipal de Itaguai REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO rl CAMARA MUNICIPAL. IX ITAGJAi II. Audiências Públicas; III. Conferências; IV. Cursos; V. Treinamentos; VI. Palestras; VII. Congressos; e VIII. Outras Atividades aprovadas pela Mesa Diretora. Art.3°- A Sala das Sessões deve dispor de: I. equipamentos de som; II. equipamentos de geração de imagem e de som para gravação e transmissão; III. equipamentos para projeção/exibição; IV. equipamentos para a apresentação devideos; V. cobertura jornalística; e VI. cobertura fotográfica. Art.4°- 0 Saldo Nobre deve dispor de: I. Banheiro com acessibilidade; II. infraestrutura elétrica para suporte aos eventos; III. Copa equipada para preparo e finalização de alimentos; §2° - O Formulário deverá ser protocolado presencialmente no setor de protocolo daCamaraMunicipal de Itaguai ou encaminhado para o endereço eletrônico agendagitaguai.rj.leg.br onde o responsável se encarregará de protocolizar o pedido; Camara Municipal de ltaguai REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM 16:...- PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI Capitulo II Do uso dos Espaços daCamaraMunicipal de Itaguai por Escolas, Entidades Sem Fins Lucrativos Organizações Não Governamentais, PartidosPoliticose Iniciativa Privada Art.4° - Os espaços daCamarade Vereadores poderão ser utilizado por Escolas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações Não Governamentais, PartidosPoliticose Iniciativa Privada, desde que devidamente requerido pelos seus Presidentes ou Diretores, cujas datas de realizações de eventos não sejam conflitantes com os trabalhos legislativos tratados no capitulo anterior ou com outros eventos previamente agendados. Art.5° - Para o agendamento de uso dos espaços daCamaraMunicipal de Itaguai, a entidade interessada deverá protocolar o pedido, endereçado ao Presidente daCamara,com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do evento, em formulário próprio, no qual deverá constar: I. Espaço desejado: Sala das Sessões ou Saldo Nobre; II. data, horário de inicio, horário de término; III. tipo de evento; IV. público estimado, não podendo ultrapassar a capacidade de acomodação, determinada para o espaço pleiteado; §1° - A solicitação deverá ser assinado pelo representante legal da entidade solicitante, em formulário próprio adquirido presencialmente no setor de protocolo daCamaraMunicipal de Itaguai ou através do sitio oficial na internet; Art.7° - As realizações mencionadas neste capitulo, que aconteçam na Sala das Sessões, poderão contar com o suporte técnico de equipamento de som evideo, devendo a sua necessidade informada no formulário d requisição do espaço; Câmara Municipal de ltaguai REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM PODER LEGISLATIVO 1H,L7 CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi §3° - Nos casos de Cessão a iniciativa privada, o formulário deverá ser acompanhado de declaração da entidade de que não foi realizada cobrança dos participantes do evento para aluguel do espaço ou equivalente; §4° - 0 pedido protocolado pela entidade solicitante será instruido pela Coordenadoria Geral daCamara,sendo recusado de plano caso não haja disponibilidade da data ou encaminhado ao Presidente daCamara,ao qual caberá o deferimento ou não, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos casos de disponibilidade da data pleiteada; §50 - Fica a cargo da Diretoria de Comunicação a gestão da agenda de eventos do Poder Legislativo, devendo manter a sua divulgação atualizada e instruindo a Coordenadoria Geral de Administração quando a disponibilidade das datas pleiteadas; §6° - Após o deferimento ou não, pelo Presidente da Câmara, a Diretoria de Comunicação entrará em contato com a entidade solicitante dando-lhe conhecimento da decisão. §7° - Em sendo deferido o pedido, o mesmo departamento chamará o responsável pela entidade solicitante para a assinatura do Termo de Responsabilidade de Uso do Saldo Nobre, anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução. Art.6 - A cessão dos espaços daCamaraMunicipal de Itaguai, poder s solicitada para o uso dos espaços durante o expediente daCamarad Vereadores, compreendido das 09:00h (nove horas) às 17:00h (dezessete horas), de segunda à sexta-feira Parágrafo único - Fora do horário de expediente da Câmara de Vereadores, os espaços da Câmara poderão ser utilizado no horário compreendido das 17:00h (dezessete horas) até "as 22h:30min (vinte e duas horas e trinta minutos), em dias úteis e até as 18h (dezoito horas) aos finais de semana; V. o consumo de cigarros, charutos, cachimbo e outrosproutos fumigenos; Camara Municipal de ltaguai REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGJAi Parágrafo único - Nos horários fora do expediente da câmara, a disponibilidade de recursos audiovisuais estará condicionada a disponibilidade dos servidores responsáveis pela sua operação; Art.8° - A realização de manifestações artísticas, religiosas e de entretenimento durante o evento, deverá ser adequada ao espaço público, com som limitado e compatível com o sistema instalado e mantido o decoro e a urbanidade dentro das dependências do Poder Legislativo; Art.9 - Fica proibido consumo de alimentos e bebidas na Sala das Sessões daCamaraMunicipal de Itaguai; Parágrafo único — é permitido o consumo de alimentos e bebidas no Saldo Nobre da Câmara Municipal de Itaguai sem restrições. Art.10 - Após o término do evento, o responsável pela entidade solicitante do uso do espaço da Câmara Municipal deverá providenciar, em até 48 horas, a retirada de todo mobiliário próprio, materiais, equipamentos, instrumentos, utensílios e outros objetos utilizados no evento, deixando o espaço cedido, escadas e corredores de acesso totalmente desocupados e limpos. Parágrafo único — para a cessão da Sala das Sessões, a tolerância para a realização das providências relacionadas no caput deste artigo é o própri dia do evento; CapituloIII Das Proibições Art.11 - Na cessão de uso dos espaços da Câmara Municipal prevista no Capitulo II desta resolução, fica terminantemente proibido: I. o consumo de alimentos e bebidas durante a realização de eventos na Sala das Sessões, no Plenário Wilson Pedro Francisco, Tribuna de Honra Enos Lage Bento e Assistência. II. uso do estacionamento privativo da Câmara em horário normal de expediente; III. é proibido a cessão da Sala de Sessões da Câmara Municipal para realização de cerimônias fúnebres, devendo estas serem realizadas no Saldo Nobre; Parágrafo único - A cessão dos espaços da Câmara Municipal é gratuita, ficando proibida a sua comercialização sob qualquer justificativa. Capitulo IV Do uso do Salão Nobre para fins de Cerimonial Fúnebre Camara Municipal de ftagual REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI PODER LEGISLATIVO CÂMARA muN,cipm. ITAGjAi III. deslocamento de mesas, longarinas e cadeiras de seus lugares; IV. fixação de cartazes, faixas, quadros,bannerse outros nas paredes da recepção, escadarias e corredores de acesso,hall,Sala das Sessões e Saldo Nobre; V. propaganda e comercialização de quaisquer produtos; VI. utilização de confetes, serpentinas, papéis picados e qualquer outro artificio; VII. colocação de cadeiras extras na Sala de Sessões; VIII. utilização da cozinha e do refeitório do primeiro piso, salvo com autorização expressa do Presidente. IX. permanência de pessoas estranhas ao quadro funcional da Câmara, na sala de equipamentos da Sala das Sessões; X. circulação de visitantes por outras dependências da Câmara que não sejam a recepção, escadaria,hall,sanitários e espaço cedido para o evento. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI PODER LEGISLATIVO !NUN OPALDF, TAG. JA, Art.12 - O Saldo Nobre daCamarade Vereadores, também será utilizado para fins de cerimonial fúnebre de autoridades municipais, estaduais e federais, servidores da Câmara de Vereadores e personalidades públicas e notórias. §1° - Entende-se por autoridades municipais, estaduais e federais, pessoas que exerceram cargos públicos, nas respectivas esferas de Governo, sendo elas eletivas ou em cargo de confiança. §2° - Entende-se por personalidades públicas e notórias, aquelas assim reconhecidas pela sociedade itaguaiense. Art.13 - Os eventos pré-agendados a serem realizados no Salão Nobre coincidentes com Cerimonial Fúnebre serão automaticamente cancelados ou transferidos para outro local, sob a inteira responsabilidade do requerente. Capitulo V Das Disposições Finais Art.14 - Toda solicitação para uso particular dos espaços da Câmara Municipal de Itaguai, além das formalidades exigidas e descritas no Capitulo II desta Resolução, deverá apresentar a justificativa de interesse público do evento. Art.15 - No caso de cancelamento do evento para o qual foi solicitado o espaço da Câmara Municipal, o solicitante deverá informar, por escrito, Diretoria de Comunicação com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, para as devidas providências; Art.16 - Ao término dos eventos tratados no Capitulo II, desta resolução, um servidor da Câmara procederá vistoria no Saldo Nobre para verificação de normalidade. Art.17 - O descumprimento total ou parcial desta Resoluyao ensejará no indeferimento de pedidos de utilizações futuras e o ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público. Camara Municipal de ltaguai Presidente ice-Presidente Camara Municipal de Itaguai, de janei de 2024 aro o Rodrigues Jesus Neto • icius Alves • 4 oura Brito Câmara Municipal de Itaguai REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNCIPAL E ITAGUM Art.18 - Os casos omissos desta resolução, ficam a cargo da decisão do Presidente da Câmara de Vereadores. Art.19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Julio Cesar Jose de Andrade Fl 1 2° Vice-Presidente Guilherme C F. K. M. Ribeiro Primeiro ecretdrio Camara Municipal de Itaguai REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI PODER LEGISLATIVO If19 - CAMARA MUNZIPAI. DE ITAGJA; TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO DO ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ , abaixo assinado, portador(a) do RG n.° e do CPF/MF n° residente à , n.° Bairro no Município de , declaro que farei uso das dependências do Espaço ( )* daCamarade Vereadores de Itaguai no(s) dia(s) , no período das às horas, para a realização de , com o número previsto de participantes. Informo que necessito utilizar os equipamentos abaixo assinalados dessa Casa de Leis: ( ) DVD ( ) CD ( )outro dispositivo para reprodução deAudio ( ) Internet ( ) 01 telão com datashow ) microfone(s) sem fio** ( ) microfone(s) fixo(s)** Caso o solicitante for utilizar o datashow,deverá o mesmo trazer o computador oulap toppara conexão. A utilização do estacionamento externo daCamarade Vereadores será permitido, desde que fora do seu horário de expediente Declaro estar ciente e de acordo com todos os dispositivos da Resolução n.° ,de Por conseguinte, firmo o presente, responsabilizando-me integralmente pelo descumprimento total e/ou parcial do mesmo. Itaguai, de de * 1- Sala das Sessões/Plenário Wilson Pedro Francisco ou 2 — Salão Nobre Eu, 5 Câmara Municipal de Itaguai REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNCIPAL DE ITAGUAI G ** solicitar a quantidade de microfones necessários, que serão cedidos de acordo com a disponibilidade