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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaRegulamenta o uso dos veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Itaguaí, por parte dos Vereadores, Funcionários e para Representação Oficial e dá providencias.
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e 
Camara Municipal de Itagual 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAi 
77111111 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 4:»03 /2023 
Regulamenta o uso dos veículos 
oficiais pertencentes àCamara 
Municipal de Itaguai, por parte dos 
Vereadores, Funcionários e para 
Representação Oficial e da 
providencias. 
Art.1° - Os veículos oficiais daCamaraMunicipal, próprios ou locados, 
somente poderão ser requisitados por Vereadores, Funcionários e para 
Representação Oficial, sendo sua utilização permitida exclusivamente no 
exercício do serviço público, desde que por motivo devidamente justificado. 
§10 Os Vereadores poderão utilize-se dos veículos oficiais fora da sede do 
município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do 
serviço oficial ou atividades parlamentares e deverão respeitar o disposto no 
artigo 8°. 
§2° Os funcionários poderão utilize-se dos veículos oficiais fora da sede do 
município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do 
serviço público, para atender as necessidades do Poder Legislativo ou na 
participação em cursos de capacitação e deverão respeitar o disposto no 
artigo 8°. 
§3° 0 veiculo em representação oficialserautilizado exclusivamente: 
I. pelo Presidente daCamaraMunicipal; 
II. pelo Vereador que assumir a Presidência em exercício, 
1. nas hipóteses legais; 
III. por qualquer Vereador, quando representando o Presidente em 
eventos oficiais, mediante designação deste. 
Art.2° - Para utilização do veiculo oficial para uso do gabinete de vereador, 
por parte de seus assessores, exigir-se-á autorização expressa do respectivo 
Parlamentar, ficando o uso restrito aos limites do município. 
Câmara Municipal de Itaguai 
, 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAi 
, 
Art.3° - Os veículos oficiais serão conduzidos exclusivamente por 
servidores do Poder Legislativo devidamente habilitados, identificados e 
previamente autorizados; 
Art.4° - É vedado o uso dos veículos oficiais: 
I. em roteiro/trajeto/itinerário diferente do constante da requisição 
preenchida, assinada e autorizada, salvo por motivo justificado 
ou força maior; 
II. no transporte e/ou distribuição de material estranho as 
atividades daCamaraMunicipal; 
III. em qualquer atividade estranha ao serviço público. 
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E 
CONDUTORES 
Art.5° - Saodeveres dos Vereadores e Funcionários, usuários dos veículos 
oficiais, bem como dos motoristas, utilizá-los em estrita obediência das 
nonnas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, 
observando as seguintes condutas: 
I. colaborar com a preservação do patrimônio público, 
evitando danos aos veículos; 
II. não concordar ou concorrer para o uso indevido do veiculo; 
III. não utilizar o veiculo para fins particulares; 
IV. obedecer aos horários e itinerários previstos na "Requisição 
do Veiculo"; 
V. não fumar no interior do veiculo. 
Art.6° - Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem 
as seguintes regras de conduta: 
I. colaborar com o planejamento dos serviços, requisitando o veiculo, 
com a devida antecedência; 
II. evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua 
atuação dentro das normas do Código de Transito Brasileiro; 
III. comunicar o Departamento de Administração sobre qualquer 
irregularidade cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção 
ou preservação do veiculo. 
Art.7' - Aos servidores responsáveis pela condução dos veículos cabem as 
seguintes obrigações funcionais: 
Câmara Municipal de ltaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CAMARA 
MUNCIPAL DE ITAGUAÍ 
I. dirigir o veiculo de acordo com as leis de transito, mantendo-se 
atualizados as novas regras e as formas de direção defensiva; 
II. operar conscientemente o veiculo, obedecidas as suas 
características técnicas e as instruções sobre a sua manutenção; 
III. cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as 
eventuais alterações necessárias; 
IV. apresentarem-se nos locais determinados com a necessária 
antecedência ao horário de inicio do transporte; 
V. comunicar por escrito o Departamento de Administração, as 
ocorrências verificadas durante o período de trabalho, inclusive a 
prática de danos aos veículos por parte dos usuários; 
VI. não estacionar em locais proibidos; 
VII. não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem 
daCamaraMunicipal; 
VIII. não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos de uso controlados, 
quando estiver em serviço; 
IX. não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veiculo sob sua 
responsabilidade; 
X. manter o veiculo limpo interna e externamente; 
XI. verificar as condições técnicas do veiculo, a validade dos 
equipamentos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular 
antes dos transportes; 
XII. zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens dos 
superiores; 
XIII. manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja; 
XIV. não sair dos limites do município sem a "Requisição do 
IV. Veiculo", devidamente autorizada; 
XV. cabe ao motorista de cada veiculo oficial, responsabilizar-se pelo 
pagamento das multas por infrações as normas de transito, 
aplicadas ao veiculo por ele conduzido. 
XVI. 
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 
Art.8° - Para a utilização dos veículos oficiais em viagens intermunicipais 
e/ou interestaduais,seranecessário: 
I. solicitar a autorização por meio da "Requisição do Veiculo", junto 
Primeira Secretaria, com a devida antecedência; 
II. o solicitante deverá preencher a requisição constando: 
atA 
CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Art.10 - Esta Resolução entra em vigor a data de suapubcação, 
revogando as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Itaguai, dejaneirode 024 
oldo Rodrigues Jesus Neto 
Presidente 
Vini"us es de Moura Brito 
Vice-Presidente 
Julio Cesar Jose de Andrade F 
2° Vice-Presidente 
José Dorni 
3° Vi 
do Rosário 
idente 
Camara Municipal de ltaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
a) município de destino; 
b) local visitado no destino; 
c) motivo da viagem; 
d) data da viagem; 
e) assinar e colher assinatura dos passageiros; 
III. devolver a requisição devidamente preenchida e assinada ao 
Departamento de Administração para autorização; 
IV. que o condutor designado para a viagem preencha o termo de 
responsabilidade do veiculo, anexando cópia de sua habilitação; 
V. no retorno preencher junto a Primeira Secretaria a quilometragem 
de saída e retorno, horário de saída e retorno, e realizar a vistoria 
de devolução do veiculo em formulário próprio. 
Guilherme S".. F. K. M. Ribeiro 
Primeiro retdrio 
Alexandro Val' de Paula 
Segund ecretdrio 

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