| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4148 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Autoriza a criação de um complexo de referência e atendimento especializado as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais síndromes, denominado Casa do Autista e Centro de Inclusão. |
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fik Prefeitura de lingua; Tabailtait (I, 0 - OW t LEI N° 4.148/2024 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguai Gabinete do Prefeito AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM COMPLEXO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM 0 TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(TEA)E DEMAIS SÍNDROMES, DENOMINADO CASA DO AUTISTA E CENTRO DE INCLUSÃO. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ; Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° 0 Poder Executivo fica autorizado a criar o Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista(TEA)e demais síndromes, denominada Casa do Autista e Centro de Inclusão. Art.2° 0 Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)e demais síndromes promoverá: I- Atendimento psicossocial; II- Atendimento médico e agendamento de consultas; III- Ações e programas de inclusão em modalidades esportivas; IV- Ações de inclusão social; V- Ações e programas de informação social sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)e demais síndromes, tendo em vista a educação, saúde e trabalho; VI- Ações e programas que integrem pessoas com Autismo e pessoas com demais síndromes em programas de educação e saúde, além dos seus familiares; VII- Atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com Autismo(TEA)e pessoas com demais síndromes em terapias com animais; VIII- Fonoaudióloga IX- Pediatra; X- Fisioterapia; XI- Psicologia; XII- Neurologia; t itagiiacii 1aodguidt9oRpeei Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguai Gabinete do Prefeito Art.3° 0 Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)e demais síndromes deverá: I- Realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a população a que se refere esta Lei; II- Auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes, por parte da população com Transtorno do Espectro Autista, bem como as pessoas com demais síndromes; Art.4° 0 Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)e demais síndromes poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com Transtorno do Espetro Autista(TEA)e pessoas com demais síndromes. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguai, 04 de janeiro de 2024. RUBEM I IRA DE SOUZA EITO Autoria: Vereador JulioCesarJosé de Andrade Filho