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norma nº 4148/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4148 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAutoriza a criação de um complexo de referência e atendimento especializado as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais síndromes, denominado Casa do Autista e Centro de Inclusão.
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fik 
Prefeitura de lingua; 
Tabailtait (I, 0 - OW t 
LEI N° 4.148/2024 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Gabinete do Prefeito 
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM 
COMPLEXO DE REFERÊNCIA E 
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS 
PESSOAS COM 0 TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA(TEA)E DEMAIS 
SÍNDROMES, DENOMINADO CASA DO 
AUTISTA E CENTRO DE INCLUSÃO. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ; 
Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° 0 Poder Executivo fica autorizado a criar o Complexo de Referência da 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista(TEA)e demais síndromes, denominada 
Casa do Autista e Centro de Inclusão. 
Art.2° 0 Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA)e demais síndromes promoverá: 
I- Atendimento psicossocial; 
II- Atendimento médico e agendamento de consultas; 
III- Ações e programas de inclusão em modalidades esportivas; 
IV- Ações de inclusão social; 
V- Ações e programas de informação social sobre o Transtorno do Espectro Autista 
(TEA)e demais síndromes, tendo em vista a educação, saúde e trabalho; 
VI- Ações e programas que integrem pessoas com Autismo e pessoas com demais 
síndromes em programas de educação e saúde, além dos seus familiares; 
VII- Atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação 
e tratamento das pessoas com Autismo(TEA)e pessoas com demais síndromes em 
terapias com animais; 
VIII- Fonoaudióloga 
IX- Pediatra; 
X- Fisioterapia; 
XI- Psicologia; 
XII- Neurologia; 
t
itagiiacii 
1aodguidt9oRpeei 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Gabinete do Prefeito 
Art.3° 0 Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA)e demais síndromes deverá: 
I- Realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam 
a população a que se refere esta Lei; 
II- Auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes, 
por parte da população com Transtorno do Espectro Autista, bem como as pessoas 
com demais síndromes; 
Art.4° 0 Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA)e demais síndromes poderá firmar convênio ou parceria com organizações e 
instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual 
e motor das pessoas com Transtorno do Espetro Autista(TEA)e pessoas com demais 
síndromes. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaguai, 04 de janeiro de 2024. 
RUBEM I IRA DE SOUZA 
EITO 
Autoria: Vereador JulioCesarJosé de Andrade Filho 

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