| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4150 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na indicação de assentos preferenciais do transporte público municipal e dá outras providências. |
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t Itagual Prefeitura de 401 LEI N° 4.150/2024 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguai Gabinete do Prefeito Trikailigio,ç ' AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)NA INDICAÇÃO DE ASSENTOS PREFERENCIAIS DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ; Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista(TEA)na indicação de assentos preferenciais do transporte público municipal. Parágrafo único. Os assentos preferenciais dos ônibus do transporte coletivo municipal da Cidade de Itaguai poderão estar destacados com adesivos ou placas de assentos preferenciais e incluir nestes o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art.2° A imagem que poderá estar estampada no adesivo ou placa é o símbolo mundial da conscientização sobre o autismo - um laço com estampa de quebra cabeça, de maneira visível, um adesivo ou placa que identifique o assento sendo como preferencial para pessoa com autismo. Art.3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Itaguai, 04 de janeiro de 2024. RUBEM DE SOUZA PR FITO Autoria: Vereador JulioCesarJosé de Andrade Filho