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norma nº 4150/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4150 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na indicação de assentos preferenciais do transporte público municipal e dá outras providências.
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t
Itagual Prefeitura de 401 
LEI N° 4.150/2024 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Gabinete do Prefeito Trikailigio,ç ' 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA)NA INDICAÇÃO DE ASSENTOS 
PREFERENCIAIS DO TRANSPORTE 
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ; 
Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo a inserção do símbolo do Transtorno do 
Espectro Autista(TEA)na indicação de assentos preferenciais do transporte público 
municipal. 
Parágrafo único. Os assentos preferenciais dos ônibus do transporte coletivo 
municipal da Cidade de Itaguai poderão estar destacados com adesivos ou placas de 
assentos preferenciais e incluir nestes o símbolo do Transtorno do Espectro Autista 
(TEA). 
Art.2° A imagem que poderá estar estampada no adesivo ou placa é o símbolo 
mundial da conscientização sobre o autismo - um laço com estampa de quebra 
cabeça, de maneira visível, um adesivo ou placa que identifique o assento sendo 
como preferencial para pessoa com autismo. 
Art.3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias. 
Itaguai, 04 de janeiro de 2024. 
RUBEM DE SOUZA 
PR FITO 
Autoria: Vereador JulioCesarJosé de Andrade Filho 

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