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norma nº 4151/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4151 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaDispõe sobre o caráter permanente do Laudo Médico Pericial para as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
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matéria 2291 →

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texto integral #

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t
Itaguai 
Prefeitura de fok 
Vahat/Rift* 9104poe 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguaf 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 4.151/2024 
DISPÕE SOBRE 0 CARÁTER 
PERMANENTE DO LAUDO MÉDICO 
PERICIAL PARA AS PESSOAS 
DIAGNOSTICADAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA -TEA. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ; 
Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica definido como permanente o laudo médico pericial que ateste o 
Transtorno do Espectro Autista, sem necessidade de renovação. 
Art.2° Para fins legais,seranecessário apresentar a declaração de vida, anualmente, 
por meio de renovação de algum beneficio e/ou a apresentação de matricula regular 
em escola pública ou privada. 
Art.3° 0 laudo de que trata esta Lei deverá ser emitido por profissional credenciado 
na rede de saúde pública ou privada. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaguai, 04 de janeiro de 2024. 
RUBEM DE SOUZA 
PR ITO 
Autoria: Vereador JulioCesarJosé de Andrade Filho 

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