| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4151 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o caráter permanente do Laudo Médico Pericial para as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA. |
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t Itaguai Prefeitura de fok Vahat/Rift* 9104poe Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaf Gabinete do Prefeito LEI N° 4.151/2024 DISPÕE SOBRE 0 CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL PARA AS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -TEA. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ; Faço saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica definido como permanente o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista, sem necessidade de renovação. Art.2° Para fins legais,seranecessário apresentar a declaração de vida, anualmente, por meio de renovação de algum beneficio e/ou a apresentação de matricula regular em escola pública ou privada. Art.3° 0 laudo de que trata esta Lei deverá ser emitido por profissional credenciado na rede de saúde pública ou privada. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguai, 04 de janeiro de 2024. RUBEM DE SOUZA PR ITO Autoria: Vereador JulioCesarJosé de Andrade Filho