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norma nº 4163/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4163 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaREVOGA INTEGRALMENTE A LEI N.º 3.100, DE 18 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SI
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.163/2024
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI
N.º 3.100, DE 18 DE JUNHO DE 2013, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada “'ntegralmente a Lei nº 3.100, de 07 de agosto de 2013.
Art. 2º Ficam mantidos todos os dispositivos da Lei 2.192, de 20 de novembro
de 2001.
Art. 3º Altera o Art. 1 da Lei 2.192 de 20 de novembro de 2001, que passa a
constar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Prêmio Ver”. Maria Carolina da Costa —= A Mulher
Dinâmica, na Câmara Municipal de Itaguaí.
Parágrafo único. Será concedido o Prêmio Verº. Maria Carolina da Costa
-
A Mulher Dinâmica, que visa promover e reconhecer o trabalho das
mulheres mais dinâmicas de nossa Cidade. Com a intenção de oficializar
e reconhecer o trabalho e luta das mulheres do nosso Município”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itaguaí, 28 de fevereiro de 2024.
RUBEM DE SOUZA
CFEITO
Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva
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