| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4163 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N.º 3.100, DE 18 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de fiy' « , «ta No : Nr Ae Ã: te SI TÃ RN Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.163/2024 REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N.º 3.100, DE 18 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada “'ntegralmente a Lei nº 3.100, de 07 de agosto de 2013. Art. 2º Ficam mantidos todos os dispositivos da Lei 2.192, de 20 de novembro de 2001. Art. 3º Altera o Art. 1 da Lei 2.192 de 20 de novembro de 2001, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Prêmio Ver”. Maria Carolina da Costa —= A Mulher Dinâmica, na Câmara Municipal de Itaguaí. Parágrafo único. Será concedido o Prêmio Verº. Maria Carolina da Costa - A Mulher Dinâmica, que visa promover e reconhecer o trabalho das mulheres mais dinâmicas de nossa Cidade. Com a intenção de oficializar e reconhecer o trabalho e luta das mulheres do nosso Município” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, 28 de fevereiro de 2024. RUBEM DE SOUZA CFEITO Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva [225 o a aa aa a A