| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO | — CS | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO ooCAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ NTAGURS Considerando a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com fulcro no inciso III, Art. 21, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 010/2024 CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO “INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, À EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada a Equipe de Planejamento da Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, estabelece o procedimento de designação formal da Equipe de Planejamento da Contratação; pela autoridade competente do setor de licitações Art. 2º. A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, composta por 3 (três) integrantes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. Dessa forma, a constituição dessa equipe multidisciplinar visa ao fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contração. Art. 3º. A equipe de Planejamento da Contratação é constituída por 1 (um) Integrante Presidente, 1 (um) Integrante Requisitante e 1 (um) Integrante Administrativo. *“*. x Ú Art. 4º. As competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação: I - Integrante Presidente — deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis e atuará como presidente da Equipe de Planejamento da Contratação. II - Integrante Requisitante — deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis e será o representante da Área Requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto. o SE SDISS SERES SE RSA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . ESTADO DO RIO DE JANEIRO i EMEA | CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAIÍ o PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ NTAGUM IM - Integrante Administrativo — deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis e será o servidor representante das áreas de Licitações. Art. 5º. Os integrantes da equipe poderão ser requisitados para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 6º. A Diretoria de Licitação poderá definir de forma diversa a formação de equipe responsável pelo Planejamento das contratações quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura. Art. 7º. A designação formal da equipe de Planejamento da Contratação será realizada pela autoridade competente pela Câmara Municipal de Itaguaí, por meio de portaria de designação; Art. 8º. Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados. Art. 9º. A Diretoria de Licitações verificará se o documento para formalização da demanda — DFD - encaminhado pelo setor requisitante do serviço, atende os requisitos mínimos para sua aceitação, conforme modelo do Anexo II da IN nº 05/2017, são eles: a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso; b) a quantidade de serviço a ser contratada; c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe de planejamento da contratação, a Diretoria de Licitação poderá, se necessário, indicar servidor ou servidores que atuam no setor para compor a equipe de Planejamento da Contratação. Art. 10º. Com base no Documento de Formalização de Demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Técnicos Preliminares, conforme as diretrizes constantes do Anexo III da IN nº 05/2017, na IN nº 49/2020, na IN SEGES nº 58/2022 e nas normativas que vierem as substituir ou complementá-las. $ 1º O documento que materializa os Estudos Técnicos Preliminares — ETP - deve conter, quando couber, o seguinte conteúdo: I — Setor Requisitante com indicação do Responsável II — Objetivo III - Objeto IV — Descrição da Necessidade da contratação: V — Requisitos da contratação; VI — Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar; AAAA a Da SA SETAS AESA TSCRASA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CÂMARA ESTADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DE ITAGUAÍ FT! ..EA Ss PODER LEGISLATIVO a) CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ À oragso , VII — Descrição da solução como um todo; VIII — Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IX — Estimativas de preços ou preços referenciais; X — Justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto: XI — Contratações correlatas e/ou interdependentes; XII — Previsão no Plano Anual de Contratações XIII — Benefícios a serem alcançados com a contratação XIV — Providências para adequação do ambiente do órgão; XV — Possíveis impactos ambientais XVI — Declaração da viabilidade ou não da contratação. XVII — Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; $ 2º Os Estudos Preliminares devem obrigatoriamente conter o disposto nos incisos IV, VIII, IX, Xe XVI do parágrafo anterior. $ 3º A Câmara Municipal de Itaguaí deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa os Estudos Técnicos Preliminares, quando não contemplar quaisquer dos incisos de que trata o $ 1º deste artigo. $ 4º Nas contratações que utilizem especificações padronizadas, de órgãos e entidades que poderão simplificar, no que couber, a etapa de Estudos Preliminares, quando adotados os modelos de contratação estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a equipe de Planejamento da Contratação produzirá somente os conteúdos dispostos nos incisos do $ 1º deste artigo que não forem estabelecidos como padrão. $ 5º Observado o $ 2º deste artigo, nas contratações em que a Câmara Municipal de Itaguaí for gerenciadora de um Sistema de Registro de Preços (SRP), deve ser produzido um Estudo Preliminar específico para o órgão ou entidade com o conteúdo previsto nos incisos de I a XVII, e outro para a formação da Ata contendo as informações dos incisos V, VI, VII, VIII, IX, e X. $ 6º Observado o $ 2º deste artigo, nas contratações em que a Câmara Municipal de Itaguaí for participante de um Sistema de Registro de Preços (SRP), a equipe de Planejamento da Contratação produzirá as informações dos incisos IV, VIII, XI, XIV, XVI e XVII, visto que as informações dos incisos V, VI, VII, IX e X, considerando a totalidade da ata, serão produzidas pelo órgão gerenciador. Art. 11º. Com base nos Estudos Preliminares, a equipe de Planejamento da Contratação deve elaborar o Mapa de Risco, conforme as diretrizes constantes da IN nº 05/2017, Seção IV e IN nº 01/2019. AAAMs EA cio A AleEAS MTONSCS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO , = CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ig: E :— im BL PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ NI $ 1º O Mapa de Risco deve apresentar a análise de riscos referente às fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão e fiscalização do contrato. $ 2º A partir da identificação dos riscos e da respectiva probabilidade de ocorrência e impacto, será possível definir a resposta aos riscos — reduzir, evitar, aceitar ou compartilhar - e estabelecer estratégias para cada situação. $ 3º A classificação qualitativa dos riscos deverá ser realizada em termos de probabilidade de ocorrência e potencial impacto. Para tanto, devem ser utilizadas as seguintes escalas. Quadro 1: Escala de probabilidade Descrição | Frequência Peso Muito Evento extraordinário para os padrões conhecidos da gestão e operação do processo. | 1 baixa Baixa Evento casual, inesperado. Muito embora raro, há histórico de ocorrência conhecido, 2 por parte de gestores e operadores do processo. Médio Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmentel3 conhecido. Alta Evento usual, corriqueiro. Devido a sua ocorrência habitual, seu histórico é amplamente 4 conhecido por parte de gestores e operadores do processo. Evento se reproduz muitas vezes, se repete seguidamente, de maneira assídua, Muito alta |numerosa e não raro de modo acelerado. Interfere de modo claro no ritmo dasl5 atividades, sendo evidentes mesmo para os que conhecem pouco o processo. Quadro 2: Escala de impacto Descrição |Frequência Peso Muito Não afeta os objetivos 1 baixo Baixo Torna duvidoso seu atingimento 2) Médio Torna incerto 3 Alto Torna improvável 4 Muito alto|Capaz de impedir alcance 5 Quadro 3: Descrição do risco REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA= MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RISCO | CAUSA RISCO CONSEQUÊNCIA |PROBABILIDA IMPACTO DE Fase: Planejamento da Contratação Estudos Técnicos Preliminares Risco de imagem para a Central; não atingimento dos objetivos de Definição de centralização dos requisitos dal Baixa procedimentos de R1 contratação — | participação/adesão || licitação e de |1 5 insuficientes oulao — registro — de || padronização da indevidos. preços. estratégia da contratação, resultando em perdas de — economia de escala, visto a baixa participação dos órgãos e entidades da APF. Mau uso de recursos Definição de Contratação de públicos; ineficácia dal requisitos dal solução que não prestação dos serviços R2 contratação — | onde ale problemas — de > insuficientes ou ; gerenciamento e | : necessidade — indevidos. que RN originou a fiscalização | dos contratação. contratos advindos da licitação. Realização de novo Exaurimento — dolP ravedimento de quantitativo da ata meio ds peço o antecipado, nos |9 do — prazo Estimativa da Casos de programado para os quantidade subdimensionament | 9505 .: de R3 maior OU | 5 da necessidade ou subdimensionamento 4 menor que a de finalização da dos guanhlabvos; necessidade. Frustração do ata com grande NY saldo, nos casos de mercado E preços não superdimensioname condizentes com a nto. expectativa criada nos fornecedores, nos casos de o oaeee esses aSae aos ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ FT nnOÂM MUNICIPAL DE ITAGUAÍ superdimensionament Oo. Restrição àl com petitividade, Aumento dos valores Não parcelar principalmente das contratados; R4 solução cujo empresas - de impugnações ao 5 parcelamento é pequeno porte. certame; paralisações viável. Questionamentos do certame advindas dos órgãos de das diligências de Eonirole sore 6 órgãos de controles não parcelamento. externos. Falta de assertividade quanto à Imposição de potencialidade de Não atendimento das R5 indicativo de economia ' expectativas del5 5 economicidad | viabilidade de economia de recursos e mínima delcumprimento — do públicos. 10%. indicativo. Dificuldade na análise da economia gerada após implantação da solução proposta. Utilização de Coleta parâmetro insuficiente inadequado 4, PA de preços ou | Estimativas de análise da viabilidade R6 : da contratação; |] 5 falha de | custos inadequadas. à ss . possibilidade de método pará contratação por realizar a estimativa. preços superfaturados ou ocorrência de deserção e dificuldade de justificar asE ãeiee— 0 “si REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO FT! E | CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO DE ITAGUAÍ E—. CAMARA— MUNICIPAL DE ITAGUAI estimativas Certame fracassado INão consideração de ou Toniralação * de alta de fornecedor que não é o odos os aspectos R7 abrangência dal cssssários à análise| C9Paz de entregar a 5 análise de de vidbilidade da solução ou solução viabilidade d contratação. que não produz os contratação. resultados necessários ao atendimento da demanda. Termo de Referência Declaraçã Compreensão Contratação que não R$ o imprecisa dalatenda à necessidadel1 5 imprecisa descrição, da organização. do objeto. quantidade ou prazo. Impugnações ao Declaraçã | edital; declaração de R9 o Inconformidade nulidade dos 1 5 imprecisa legal do edital. procedimentos; do objeto. responsabilização de agente(s) de contratação e/ou gestores . Definição de mecanismos o Prática de ilícito que propiciem Caracterização trabalham ame às R10 a ingerência de 9 execução entendimentos 1 3 da contratante | indireta ilegal. ; , contidos na Súmula E nº 331/TST. administração da contratada. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO ' == i CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO DE ITAGUAÍ — CAMARA MUNICIPAL — DE ITAGUAÍ A Pagamentos — sem Subjetividade terlh :d na definição e am oo Desperdício de men . dos " ente recursos públicos e regues > : RI resultados em " d não atendimento das x, |resultados ue ; | 4 que serão tend qu necessidades da mensurados — | PENAem as organização ou necessidades — da e ME para fins de RAS / prejuízo financeiro à x. | organiza e/ou remuneração 8 ção contratada. Pagamentos aquém do resultado atingir pelo fornecedor. da contratada. Fase: Seleção do Fornecedor Empresas sem x : . Contratação de qualificação ; o empresa incapaz de econômico- ; | Rescisão e contratual; f : executar o serviço, inanceira e ; 5 || Necessidad de R12 técni as obrigações " a e d 1 5 écnica- ; ;, realização e tonal financeiras, fiscais, , : A. operaciona P ; contratação trabalhistas E ás ara a | | ” emergencial. . . previdenciárias gene execução do , : relativas ao objeto o contrato. participando da licitação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ R13 Licitante vencedora apresenta proposta com preços de alguns itens abaixo do mercado (subpreço) e de outros itens acima do mercado (sobrepreço), mas de forma que o valor global de sua proposta seja o menor Contratação de proposta — que não vantajosa (jogo de planilhas). Dano ao erário em caso de utilização de quantidade maior dos itens com sobrepreço. =) R14 Utilização como critério de julgamento do menor] preço por grupo de itens (lote). global Ata em que o preço registrado global é o mais vantajoso, mas o preço registrado unitário de um ou mais itens pode não ser o menor ou compatível com os preços de mercado. Contratação por preços unitários acima do mercado, causando erário. dano ao Gestão e Fiscalização do Contrato RI5 Responsável pela gestão e fiscalização do contrato não detém as competências multidisciplina res e/ou condições necessárias à execução da Gestão e/ou fiscalizaçã o inadequad a. Comprometimento do resultado do serviço prestado. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMA MUNICIPAL EDE ITAGUAÍ atividade. Retorno de riscos que foram mitigados por Alterações Descumprimento meio dos critérios de das das condicões d habilitação e e ções de : 2 R16 condições habilitação e qualificação da 5 econômico- exigidas na licitação; | financeiras Foltação, descontinuidade do contratual; pagamento fornecedor. de fornecedor em débito com a fazenda. Falta de sistematizaçã | Aceites provisórios o sobre o que le — definitivos — emil Pagamento R17 deve ser | objetos parcialmentel indevido e 3 verificado na |executados ou nãolinsatisfação — dos fiscalização — | executados. usuários. contratual. Elementos Diferenças de básicos do entendimentos e del Falhas na execução e contrato não expectativas entre as| do contrato. . estão claros partes. para as partes. Responsabilização subsidiária da APF Descumprimento jem ações judiciais Inadimplência das | obrigações| promovidas — pelos R19 da contratada. trabalhistas, empregados alocados 5 previdenciárias elna execução do para com o FGTS| contrato; rescisão pela contratada. contratual; necessidade de contratação emergencial. AAAAA Ao SEA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em E | CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI o — PODER LEGISLATIVO CAMA MUNICIPAL DE ITAGUAI Decorrente : inadequação dos DIeuidane Declaraçã parâmetros — de Tt uacda — para d R20o o fiscalização e de ” aca dal! 5 imprecisa gestão contratual estã zação Y é ' do objeto. definidos no edital | 8959 contratua Junto à E anexos. 8 3º Após a identificação dos riscos e da combinação entre a escala de probabilidades e a escala de impacto de cada um deles, serão obtidos os níveis de risco (nível do risco = nível de probabilidade x nível de consequência). Os riscos devem ser demonstrados pela Equipe de Planejamento da Contratação conforme modelo do Mapa de Riscos abaixo. Quadro 4: Mapa de riscos Probabilidade Legenda | Nível 1 2 3 4 5 de Risco Muito Baixa |Baixa Média Alta Muito Alta 5 R1 R2 R6 R7 Muito R8 RO Alto R12 R20 4 RI11 Alto 3 Impact RI10 o Médio 2 Baixo 1 Muito Baixo Legenda: Médio, $ 4º Considerando o resultado do Mapa de Riscos, devem ser apresentadas as respostas aos riscos identificados, conforme modelo do quadro abaixo: Quadro 5: Controle interno sugerido Atividade: estabelecimento dos requisitos da contratação Objetivo: garantir que os requisitos da contratação atendam à necessidade de diversos órgãos e entidades da CMI. AAAA a os amoo fr REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO , | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ do PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Risco | Controle Interno Sugerido Estudo de editais e contratos vigentes na CMI; Reuniões com órgãos e entidades, quando necessários esclarecimentos adicionais aos editais e R1 anexos estudados; R2 Revisão dos artefatos do planejamento para verificar suficiência e adequação dos requisitos; Análise de eventuais solicitações de alteração dos requisitos expostos em consulta pública e na IRP, pelos órgãos e entidades participantes. Atividade: identificação da relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada posto a ser registrado preço Objetivo: evitar exaurimento antecipado da ata de registro de preços e celebração de aditivos ou novas contratações Risco Controle Interno Sugerido R3 Equipe de planejamento da contratação estima a quantidade de postos a ser contratada por meio da manifestação dos órgãos da APF direta, autárquica e fundacional à intenção de registro de preços. Armazenamento de dados da execução contratual pela gestão da ata de registro de preços, de modo que a equipe de planejamento da contratação possa elaborar os artefatos da próxima licitação da mesma solução ou similar com base em informações mais precisas. Atividade: demonstração da justificativa para o parcelamento ou não da solução Objetivo: dividir ou não a solução em parcelas Risco | Controle Interno Sugerido A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução é divisível ou não, após levantamento da demanda por meio do procedimento de manifestação de intenção de registro de preços, levando em conta o mercado que a fornece e atentando que a solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as perguntas a seguir forem positivas: R4 1) é tecnicamente viável dividir a solução? 2) é ecomonicamente viável dividir a solução? 3) não há perda de escala ao dividir a solução? 4) há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? Atividade: formulação dos resultados pretendidos Objetivo: atender à necessidade da contratação em termos de economicidade, eficácia, eficiência e melhor, aproveitamento dos recursos disponíveis Risco Controle Interno Sugerido REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO . = CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ . : PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Racionalizar o máximo possível os recursos a serem contratados no desenho da modelagem da R5 contratação. Inserir a atividade de supervisão nas obrigações da contratada, sem dedicação de mão de obra exclusiva. Atividade: estimativa preliminar dos preços Objetivo: apoiar a análise da viabilidade da contratação e julgamento objetivo das propostas. Risco | Controle Interno Sugerido R6 A equipe de planejamento da contratação deve elaborar memória de cálculo das estimativas de preço. Atividade: declaração da viabilidade da contratação Objetivo: analisar e demonstrar a viabilidade da implantação da solução Risco | Controle Interno Sugerido R7 Equipe de planejamento identifica base das justificativas da viabilidade da contratação. Atividade: definição do objeto Objetivo: atender à necessidade da contratação Risco | Controle Interno Sugerido Equipe de planejamento da contratação consolidar dados coletados a partir da análise de R$ contratos de serviço de brigadista firmados por órgãos da APF direta, autárquica e fundacional R9 com sede ou unidades no DF, consulta pública e procedimento de intenção de registro de preços. R20 lElaboração do termo de referência atentando para a necessidade de definir o objeto da contratação e modelo de execução de forma clara, detalhada e precisa. Atividade: modelagem da execução do objeto Objetivo: contemplar regras limites dos papeis das partes para produzir os resultados pretendidos pela contratação Risco | Controle Interno Sugerido Equipe de planejamento da contratação deve definir, no modelo de execução do objeto, que: a. a interação entre o órgão e a contratada ocorra essencialmente por intermédio do preposto, com exceção de serviços que exijam interação direta entre os usuários do serviço e a contratada: Rio |b.aspectos relativos à relação contratual entre a contratada e seus funcionários (solicitação de férias e avaliação de desempenho individual) sejam tratados entre essas duas partes, sem interferência do órgão; c. restringir-se a fazer com que a contratada cumpra o modelo de execução do objeto citado, que deve definir claramente elementos que incluam: 1) a qualificação técnica necessária para AAA A o So sanar REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Fr) | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO doCAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI assumir cada posto de serviço; e 2) os documentos que servirão para comprovar a qualificação exigida junto ao órgão; é vedado aos servidores públicos, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência, ou influência sobre a administração da contratada, ou comando direto sobre os funcionários. Atividade: modelagem da execução do objeto Objetivo: produzir os resultados pretendidos pela contratação IRisco | Controle Interno Sugerido Equipe de planejamento da contratação define no modelo de gestão do contrato método R11 objetivo para avaliação da conformidade dos produtos e serviços entregues, definindo os parâmetros que serão utilizados para balizar a mensuração dos serviços prestados. Atividade: estabelecimento de critérios de seleção do fornecedor Objetivo: selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Risco | Controle Interno Sugerido Equipe de planejamento da contratação deve definir, no modelo de execução do objeto, que: Qualificação econômico-financeira a. a interação entre o órgão e a contratada ocorra essencialmente por intermédio do preposto, com exceção de serviços que exijam interação direta entre os usuários do serviço e a contratada; c. aspectos relativos à relação contratual entre a contratada e seus funcionários (solicitação de férias e avaliação de desempenho individual) sejam tratados entre essas duas partes, sem interferência do órgão; d. restringir-se a fazer com que a contratada cumpra o modelo de execução do objeto citado, que deve definir claramente elementos que incluam: 1) a qualificação técnica necessária para assumir cada posto de serviço; e 2) os documentos que servirão para comprovar a qualificação exigida junto ao órgão; R12 e. o Termo de Responsabilidade e Sigilo para acesso às informações e aos sistemas do órgão seja coletado pela contratada junto a cada funcionário seu e entregue ao órgão, de modo que não seja coletado diretamente pelo órgão junto aos funcionários da contratada; f. é vedado aos servidores públicos, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência, ou influência sobre a administração da contratada, ou comando direto sobre os funcionários. Qualificação técnica a. para a contratação de até 40 postos de trabalho, apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado contrato com um mínimo de 20 postos e, para contratos de mais de 40 postos, no mínimo 50% dos postos de trabalho que serão contratados; apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 anos. Atividade: estabelecimento de critérios de seleção do fornecedor Objetivo: selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração AAA ATA: A ca REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO i =. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ den e PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ IRisco | Controle Interno Sugerido Equipe de planejamento da contratação inclui critério de aceitabilidade de preços global e Ri4 unitários, fixando preços máximos para ambos, de forma que propostas com valores superiores sejam desclassificadas. Atividade: criação de ata de registro de preço Objetivo: produzir os resultados pretendidos pela contratação IRisco | Controle Interno Sugerido Equipe de planejamento da contratação informa à área administrativa que ela deve, R15 necessariamente, avisar às demais organizações públicas sua intenção de realizar licitação para constituição de ata de registro de preços. Atividade: gestão e fiscalização do contrato Objetivo: alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato Risco | Controle Interno Sugerido Equipe de gestão e fiscalização incluir nas rotinas o modelo de gestão e fiscalização a R16 definição de protocolo de comunicação entre contratante e contratada a ser aplicado ao longo da execução contratual. Atividade: gestão e fiscalização do contrato Objetivo: alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato Risco | Controle Interno Sugerido Equipe de planejamento da contratação incluir no Termo de Referência: a) cláusula que estabelece a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) cláusula de penalidade para IRI7 Jo inadimplemento da cláusula acima (não manutenção das condições); c) cláusula de garantia contratual prevendo a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração pela não manutenção das condições, além das penalidades já previstas em lei. Fiscal do contrato: d) consulta no SICAF manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º, $4º, da IN-SLTI 4/2013. Atividade: gestão e fiscalização do contrato Objetivo: alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato Risco Controle Interno Sugerido REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO , q PE i CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ia PODER LEGISLATIVO CAMARAA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Equipe de planejamento da contratação incluir no modelo de gestão do contrato: 1. garantia contratual com cobertura para: . prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das emais obrigações nele previstas; . prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a xecução do contrato; R19 . obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela ontratada. . Pagamento pela conta-depósito vinculada. 3. Gestão e fiscalização contratual. Art. 12º. A análise de riscos deve ser realizada durante o Planejamento da Contratação (antes da publicação do Edital) e deve abordar riscos relevantes até o encerramento da contratação, devendo o Mapa de riscos ser atualizado a medida em que se avança as etapas da contratação. Art. 13º. Após a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Mapa de Risco, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar o Termo de Referência, tendo em vista o disposto na IN nº81/2022 e em qualquer outra Instrução Normativa que dispõe sobre o tema. $ 1º O documento que materializa o Termo de Referência deve conter, quando couber, o seguinte conteúdo: I - Definição do objeto, incluídos: a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) a especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização de que trata a Portaria nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IIl- Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; III - Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular; IV - Requisitos da contratação; V - Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; VI - Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada; VII - Critérios de medição e de pagamento; oSCSI oC SOR: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO | EE En2iRie: CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO DE ITAGUAÍ Eni CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ N Fr NaGUD> VIII - Forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no $ 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração; IX - Estimativas do valor da contratação, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e X - Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços. $ 2º Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico preliminar, com base no art. 14 da Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022: I— A fundamentação da contratação, conforme disposto no inciso II do caput, consistirá em justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado; Il - O Termo de Referência deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do órgão ou entidade. $3º A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Art. 14º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua p N A Haroldo wRodrigues Jesus Neto ir Aneedo Moura Brito Presidente 1ce-Presidente Julio Cesar Jose de Afifira Filho 2º Vice-Presidente SN Guilherme . K. M. Ribeiro Alexandro Val Primeiro Secretário Segundo Se Rosário A Paula retário