| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4168 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ENTRADA DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM IMÓVEIS PÚBLICOS OU PRIVADOS FECHADOS OU ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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” Prefeitura de «ff SA: l a ual W à. É Y À Ra Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.168/2024. AUTORIZA A ENTRADA DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM IMÓVEIS PÚBLICOS OU PRIVADOS FECHADOS OU ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a entrada de agentes de combate às endemias em imóveis públicos ou privados fechados ou abandonados no Município de Itaguaí, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da febre Chikungunya e do vírus Zika. Art. 2º Os imóveis privados abandonados, ou sem uso que possuam ou não piscinas, ficarão sujeitos ao ingresso forçado dos agentes de endemias para inspeção da limpeza do pátio e dos locais de proliferação de mosquitos. Parágrafo único. O ingresso forçado em imóveis públicos ou privados dar-se-á na situação prevista pelo caput do Art. 1º desta Lei e nos seguintes casos: I- situação de abandono, aquele que demonstra flagrante e prolongada ausência de utilização do imóvel, verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização; II- ausência, em que a impossibilidade de localização de pessoa responsável ou que permita o acesso ao imóvel após a realização de 2 (duas) visitas, devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, no intervalo de 10 (dez) dias; Dm o Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310 Prefeitura defá” aEafU tagiiãi Trabalhando compre! “Esso” e III- recusa, em que há negativa ou impedimento de acesso do agente de endemias ao imóvel. | Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaguaí, 20 de março de 2024. RUBEM VI DE SOUZA PR ITO Autoria: Poder Executivo Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310