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norma nº 4168/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4168 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAUTORIZA A ENTRADA DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM IMÓVEIS PÚBLICOS OU PRIVADOS FECHADOS OU ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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” Prefeitura de «ff SA: l a ual W
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.168/2024.
AUTORIZA A ENTRADA DE AGEN￾TES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM
IMÓVEIS PÚBLICOS OU PRIVADOS
FECHADOS OU ABANDONADOS NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a entrada de agentes de combate às endemias em
imóveis públicos ou privados fechados ou abandonados no Município de
Itaguaí, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela
presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da febre
Chikungunya e do vírus Zika.
Art. 2º Os imóveis privados abandonados, ou sem uso que possuam ou não
piscinas, ficarão sujeitos ao ingresso forçado dos agentes de endemias para
inspeção da limpeza do pátio e dos locais de proliferação de mosquitos.
Parágrafo único. O ingresso forçado em imóveis públicos ou privados dar-se-á
na situação prevista pelo caput do Art. 1º desta Lei e nos seguintes casos:
I- situação de abandono, aquele que demonstra flagrante e prolongada
ausência de utilização do imóvel, verificada por suas características físicas,
por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área
ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização;
II- ausência, em que a impossibilidade de localização de pessoa responsável
ou que permita o acesso ao imóvel após a realização de 2 (duas) visitas,
devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, no intervalo de 10
(dez) dias; Dm o
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Prefeitura defá” aEafU tagiiãi
Trabalhando compre! “Esso” e
III- recusa, em que há negativa ou impedimento de acesso do agente de
endemias ao imóvel.
|
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaguaí, 20 de março de 2024.
RUBEM VI DE SOUZA
PR ITO
Autoria: Poder Executivo
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310

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