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norma nº 4167/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4167 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaALTERA A LEI Nº 4.020 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de sff Itaguaí x
Trabalhando gonpro! “Ex”
LEI Nº 4.167/2024
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
ALTERA A LEI Nº 4.020 DE 08 DE
FEVEREIRO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 22, IV da Lei nº 4.020 de 08 de fevereiro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 (...)
IV- Serviço de Transporte Individual de Passageiro (Táxi) - será realizado
por veículo constituído de uma só unidade, movido por motor próprio e
solidário, dotado com 04 (quatro) portas, do tipo sedan, compartimento de
bagagem com capacidade mínima de 350 (trezentos e cinquenta) litros,
com capacidade para transportar no mínimo de 05 (cinco) e no máximo 07
(sete) passageiros, equipado com ar-condicionado. Para ingresso no
Sistema de Transporte Municipal o veículo deverá ter idade máxima de 10
(dez) anos, a contar do ano modelo e a idade máxima para permanência
será de 15 (quinze) anos, a contar do ano modelo, desde que atendam às
demais exigências legais e regulamentares aplicáveis;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 26 de março de 2024.
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Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva
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