| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4167 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4.020 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de sff Itaguaí x Trabalhando gonpro! “Ex” LEI Nº 4.167/2024 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito ALTERA A LEI Nº 4.020 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do Art. 22, IV da Lei nº 4.020 de 08 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 (...) IV- Serviço de Transporte Individual de Passageiro (Táxi) - será realizado por veículo constituído de uma só unidade, movido por motor próprio e solidário, dotado com 04 (quatro) portas, do tipo sedan, compartimento de bagagem com capacidade mínima de 350 (trezentos e cinquenta) litros, com capacidade para transportar no mínimo de 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) passageiros, equipado com ar-condicionado. Para ingresso no Sistema de Transporte Municipal o veículo deverá ter idade máxima de 10 (dez) anos, a contar do ano modelo e a idade máxima para permanência será de 15 (quinze) anos, a contar do ano modelo, desde que atendam às demais exigências legais e regulamentares aplicáveis;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 26 de março de 2024. RÁ E Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva RUBEM VIR PR DE SOUZA O [O o TAN pa a A