| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4171 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : ESTADO DO RIO DE JANEIRO | casa E Er1 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO DE ITAGUAÍ Ecce CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.171 DE 17 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Aplica a título de recomposição salarial o percentual de 4,62%, auferido pelo IPCA acumulado do ano de 2023, sobre a remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Itaguaí, a partir de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 17 de maio de 2024. HA JES JESUS NETO PRESIDENTE Autoria: Mesa Diretora.