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norma nº 4171/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4171 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
|
casa E Er1 CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
DE ITAGUAÍ Ecce CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º
do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.171 DE 17 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Aplica a título de recomposição salarial o percentual de 4,62%,
auferido pelo IPCA acumulado do ano de 2023, sobre a remuneração dos
servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Itaguaí, a partir
de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2024, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 17 de maio de 2024.
HA JES JESUS NETO
PRESIDENTE
Autoria: Mesa Diretora.

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