| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4187 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Institui a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer no Município de Itaguaí. |
| native_id | 4260 |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL
ESTADO §O RIO DE JÀNEIRO
cÂr*ndn MUNIcIPAL Pr lr*cuRi
POüER LEGI§LATIVO
O pRESIDENTE DA CÂmana MUNICIPAL DE trAGuAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais' de
acordo como Art. 80, §2" da Lei Orgânica do Município e do Art' 24', §1o
do Regimento Interno, Promulga:
I,EI NO 4.181DB 06 DE, AGOSTO D8,2024,
Institui a CamPanha de Incentivo à
Doação de Cabelo Para Passoas
Carentes em Tratamento de Câncer
no Município de ltaguaí.
Art. 1o Fica instituída a Campar-rha Municipal de lncentivo à Doa;ão de
Cabelo para Pessoas Carentes em '|ratamento de Câncer, a ser re'alizada
anualtnente na Se[Iana clo Dia Nacional de Combate ao Câncer, que e
celebrado em 27 de novelr-rbro.
§ 1" A campanha será promovida e divulgada pela sociedadt civil
organ\zada, colrr o objetivo cle ser"rsibtlizat e estimular potenciais doldores,
mediante arealização de tnutirões e clisponibilizaçáo de postos de coleta'
§ 2" J'odos os cabelos arrecaclaclos serão clestinados à conÍ'ecção gra.uita de
perucas para pessoas err condição de vulnerabilidade social, vedada
qualquer utilização comercial.
b
REPÚELICA FET'ERATIVA DO BRA§IL
ESTANO DO RIO DE JANEIRO
cÂrrn*iÀ MuNlctPAL oe lrRcuni
PO§ER I.EGISLATIVO ...1 ii i; ii'.,r 1
', ,,il',r irr i ' :
§ 3o lnserir no calendário of,rcial do Município, o dia 27 de novembro como
"o Dia da Doação cle Cabelo"'
Arl. 2o E,sta lei entra eln vigor na clata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Càmara Municipal de Itagu aí, 02 de setembro de 2024 '
HAROLDO
Autoria: Guilherme Farias.
I{IGLJIIS J BSIJS N I1'l'O
PRESIDENTE
Câmara MuniciPal de ltaguaí I
r*Ol!" Louradu,277 - C"nt
violência doméstica e familiar.
Art.2o As crianças e adolescentes abrangidos
por esta Lei poderão ter atendimento prioritário
nos órgãos municipais encaÍregados do
atendimento educacional, de saúde e de
assistência social e nos serviços que integram
a Rede de Protetiva as Mulheres em Situação
de Violência do Município.
Art.3o A Rede Municipal de Proteção e
Acolhimento ás Crianças e aos Adolescentes
ÓrÍãos do Feminicídio poderão comunicar
imediatamente ao Conselho Tutelar paru
prestar auxílio às crianças e adolescentes,
conforme prevê o art. 13, § 2o, da Lei no 8.069,
de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Art.4" As crianças cujas mães sejam vítimas
de violência doméstica e familiar e que se
encontrem sob o deferimento de Medida
Protetiva de Urgência poderá gozaÍ de
prioridade Íra matrícula e na reahzaçáo
de transferência escolar na Rede Pública
Municipal, independentemente da existência
de vaga, conforme previsão legal da Lei no
13.882, de 8 de outubro de 2019,
AÍt.5o O Poder Executivo poderáregulamentar
apresente Lei em todos os aspectos necessários
para sua efetiva apltcaçáo.
Art.6o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí,02 de
setembro de 2024.
}IAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
PRESIDENTE
Autoria: Rachel Secundo. -
',
O PRITSIDHN'I'I] DA CÂUANA
MUNICIPAL DITI, IiI'AGUA:, ES'IADO
DO RIO DE JANEIIIO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo crmo Afl' 80,
§2" da Lei Orgânica do Município e do Art.
249, §1" do Regimento Interno, Promulga:
LI.II No 4.187 DI,l 06 DII AGOS I'O DE 2024.
Institui a Campanha de Incentivo à Doação
de Cabelo para Pessoas Carentes em
Tratamento de Câncer no Município de
Itaguaí.
Art. 1" Iriça instituída a Campar,ha Municipal
de Incentivo à Doação de Cabelo para
Pessoas Carentes em'Iratamenlo de Câncer,
a ser realtzada anualmente nr semana do
Dia Nacional de Combatc ao llâncer, que ó
celebrado em27 de novembro.
§ 1" A campanha será promovica e divulgada
pela sociedadc oivil organrzada, com o
objetivo de sensibiliz,ar e estimular potenoiais
doadores, mediante arealizaçáo de mutirõcs e
disponibilrzaçáo de postos de coleta.
§ 2" Todos os cabelos arrecadados scrão
destinados à confecção gratui.a de perucas
para pessoas em condição de v rlnerabilidade
soc ial, vedada qualquer utilizaç\o comercial.
§ 3'Inserir no calendário oficial do Município,
o dia 27 dc novembro como "o Dia da Doação
de Cabelo".
Art. 2' Ilsta lei entra crn vigor ta dala dc sua
publicação, revogadas as disposições cm
contrário.
Câmara Municipal de ltaguaí,02 de
setembro de 2024.
ffi ffi
I]AROI.DO RODRIGI]I]S JI.JSI]S Nt]'[O
PRESIDENTE
Autoria: Guilherme F'arias.
RESOLUçÕES
A CÂMARA MLINICIPAI- DTl I.IAGUAÍ,
IIS'IADO DO RIO DII JANEIRO, pelos seus
rcpresentantes legais, Promulga o seguinte:
RESOLLTÇÃO N" 015/2024
AI,:TIIRAA RESOI,UÇÃO N" 011/2024
Afi. 1'F'ica alterada a Resolução no
01112024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1"...
Parágrafo Único. Os Vereadores farão jus ao
13" salário e férias.
Art.2o Ilsta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Càmaral\{unicipal de Itaguaí, 10 de
setembro de 2024.
Flaroldo Rodrigues de Jesus Neto
Presidente
Vinícius Alves de Moura Ilrito
Vice-Presidentc
Julio Cezar Josó dc Andradc Ililho
2o Vice-Prcsidcnte
José Domingos do Rozario
3' Vice-Presidente
Guilherme Scverino Campos de F'arias Kifer
Ribeiro
1o Secrctário
Alexandro Valença dc Paula
2o Secretário
Alecsandro Alves de Azovedo
Fabiano José Nunes
l'ábio Luis da Silva Rocha
Jocimar Pcreira do Nasc mento
Oineguelando Rodrigues I'luge nio da Silva
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i n Oesetembrode2024
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Câmara Municipal de ltaguaí Rua Amélia Louzada 277, Centro-ltaguaí-- RJ CEP 23815-180
Tel: (21)2688-1136 / 26884236 www. i ta g u a i. ri. I e g. b r ffi