| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4192 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.182 DE 19 DE JULHO DE 2024. |
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#ffiffiiitlHÍ LEr N', 4.19212024 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.182 DE 19 DE JULHO DE 2024. o rREFEITo MUNICIrAL DE ITAGUaÍ-nr; Faço saber que a Càmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterado o artigo 1o da Lei no 4.182, de 19 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o... §1o Os Secretários farão jus ao 13o salário e férias. §2o Para os fins do previsto nesta Lei, são equiparados aos Secretários Municipais o Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Presidente do Itaprevi e Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Itaguaí. I^rt.2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí,18 de setembro de 2024. RUBEM VIUIRA DE SOUZA PREF[,ITO Autoria: 11 Vereadores Rua General Bocaiúva, 636 - Centro I CEP: 23815-310 Telefone: (21 ) 3782-9000 | Email: faleconosco@itaguai.rj.gov.br