| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4191 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Cultural do povo Itaguaiense a Fantasia Carnavalesca Bate Bola (Clovis). |
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Prefeitura de ff LEI Nº 4.191/2024 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO POVO ITAGUAIENSE A FANTASIA CARNAVALESCA “BATE-BOLA” (CLÓVIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RIJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Povo Itaguaiense a Fantasia Carnavalesca “Bate-Bola” (Clóvis). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 18 de setembro de 2024. Autoria: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto Rua General Bocaiúva. 636 - Centro | CEP: 293815.310