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norma nº 4191/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4191 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural do povo Itaguaiense a Fantasia Carnavalesca Bate Bola (Clovis).
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Prefeitura de ff
LEI Nº 4.191/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO
POVO ITAGUAIENSE A FANTASIA
CARNAVALESCA “BATE-BOLA” (CLÓVIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RIJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Povo Itaguaiense a Fantasia
Carnavalesca “Bate-Bola” (Clóvis).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 18 de setembro de 2024.
Autoria: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Rua General Bocaiúva. 636 - Centro | CEP: 293815.310

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