| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4193 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA HIGIENE MÓVEL PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS DE HIGIENE E A DIGNIDADE DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4274 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
REPUBLICA FEOERATtrVA DO BRA§IL
E§TAüO DCI I{IO §Ê JANEIR§
cÂnIARA MUNIcIPAL DE lrAGUAi
PODER I.EüI§LÂTIVO
-*
r.T:-i',In
s..-, l-âft- r§r.l
i+. l-i lll _L*-_f;;r*;-L__
cÂrqnRA 1"11.ttsJrcl,,Al. DÊ: rl^íiuÂl
O PRESIDENTE DA CÂTVT,.\.RA MUNICIPAL DE ITAGUAI,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições le3ais, de
acordo como Art. 80, §2" da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §lo
do Regimento Intemo, Promulga:
I,EI N' 4.193 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024,
INSI'I'I'TJI O PROGI{AMA IIIGII]NIi MOVIII,
PARA ASSEGI.JRAR AS CoNI,IICÕIIS
BASICAS Dti IIIGIIINII Ir A DIGNTDADIT
DAS PESSOAS BM SI'l'tJÀÇÃo DL I{tlA,
NO ÂMBI.I.O DO MI.JNICÍPIO I)I] I.I,ZTCI.JAÍ
E DA OIJI'RAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o lrica instituído o Programa l-ligicne Movel, para asscgurar as
condições básicas de higiene e a dignidade das pessoas em sittração cle rua,
no ârnbito do Mur-ricípio de Itaguaí.
Art. 2" O Prograua Iligiene Movel
seguintes diretrizes:
I - IJNIDADES MOVEIS:
irnpli:rnentado por ureio das
a) ir-rstalar ur-riclades rnóvcis totalurente cqr-ripadars colll chltvciros.
sa11itários e áreas destinadas para troca cJe roLlpa clrl locais c oln alta
concentração de pessoas eln vulnerabilidadc social;
scra
REPUELICA FH§§H.§TIVA SO §RASIL
ESTADÜ DCI TIÜ DE JÀNEIRO
cÀnnnnA niluHIttPAL ue tmrcu*i
PONER L§GÍSLÀTIVÜ
,* ffif
"rr-tl _j " Ll-."J.l-.
CAMARA
-1ti!'llCIl'}Àl. Dt fl^GtJÂl
b) estabelecer rotas regulares, dc acordo cou levantamentos de orgãos
ollciais, sobre a demanda e neccssidacies locais.
II DISPONIIIILIZAÇAO DLr IIANI IIilRos DI1 INS'l't'l't.rlÇÕlis
PARCEII{AS:
a) instituições setr fins lucrativos, couro igrejas e clubes sociais, para o
uso e aperfeiçoamento de scus banheiros ) para disponibilizar .lspaços
acicquaclos para higicne pessoal, bcm como a r-rtilização de espaços :edidos
para a instalação provisoria clas ur-ridades móvcis dc banho;
b) arnpliação e ou adaptação dos banheiros existentes nessas instituiçoes
parceiras, incluindo a instalação de chuveiros e áreas para troca de, toupa,
rnedjante colaboração entre o poder publico e as entidade-q religiosas.
III I II,JN{ANIZAÇÀO NO ,rrl'IiNDIMITN'l'O:
a) capacitar voluntários ou contratacios para o atendiuento nas uu"ridacles
moveis e nos banheiros fixos, visando a garantia de um acolhirner-rto
respeitoso e ernpático às pessoas atendidas;
b) olbrtar kits de higiene pcssoal, roupas lirnpas, assistôr"rcia psicossocial e
cncaminhamento para outras políticas pÍrblicas.
rv,- CAMPANTIAS PARA SENSIIIILTZAÇAA E IN'fEGRAÇÃO:
a) realizar carxpanhas de clivulgação, rzsi6f iração e cot-tscicnttz.açác junto a
popr-rlação, divulgando a irnportância da higicne pcssoal e os clesalios cluc ars
pessoas erl situação de rua enÍicnlarn;
b) engajamento da cornunidade local, elrpresas e voluntár"ios na
divulgação e apoio ao programa, incentivando doações de rccursos, ntatet'ielis
e ternpo.
E
REPUBLICA FE§}§RATIVÂ DO BRA§IL
ESTA}O DÜ RIO DE JANEIRO
cÂnnanA IvxuFâEütPAL nr trleusÍ
PODHR LE$ISLATIVO
Art. 3o As despesas clecorrenles cla cxc-cLrçào clesle Programa corru'ão por
conta de dotações orçante ntárias proprias, suplcmentadas sc ncccssá'io.
Art. 4o O Poder Executivo poclerá Íirmar convênios e cstabe lccer p rrcerias
para a irnplernentação e a correta execução dos objetivos c diretrizes <1csta
Lei.
lr.rt. 5o El;ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cârnara Municipal de ltaguaí,04 de novembro c1e 2.024.
PRUSIDtlNl'll
Autoria: Fabinho Taciano.
HAROLDO RODRIGT]ES JESUS NETO
Câmara Municipal de ltaguaí
H
i r''t.'r :
:.tf;
I.l,i.:tl
If
@rcrsPrÃEíffiffi&líEE&l
EXPEDIENTE
Câmara Municipal de ltaguaí
MESA DIRETORA
Presidente: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vice Presidente: Vinicíus Alves de Moura
Brito
2e Vice Presidente: Julio Cezar José de Andrade Filho
3e Vice Presidente: José Domingos
do Rozario
le Secretário: Guilherme Severino Campos
de Farias Kifer Ribeiro
2e Secretário: Alexandro ValenÇa de paula
Vereador: Alecsandro Alves de Azevedo
Vereador: Fabiano José Nunes
Vereador: Fabio Luis da Silva Rocha
Vereador: Jocimar pereira do Nascimento
Vereador:Oiniguelando Rodrigues Eugênio da Silva
Produzido e editado pela Dfuetoria de Comunícação da Câmara Municipat de ttaguaí
[Criado pela Lei 39t4/2O21
LEIS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2e 6u
Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1e do
Regimento lnterno, promulga:
LEI NE 4.193 DE 04 DE NOVEMBRO DE2024.
INSTITUI O PROGRAMA HIGIENE MOVEL PARA
ASSEGURAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS DE HIGIENE
E A D|GN|DADE DAS PESSOAS EM STTUAçÃO Or
RUA, NO ÂMgIrO DO MUNICÍPIO Or ITAGUAí E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1a Fica instituído o prograra Higiene Móvel,
para assegurar as condições básicas de higiene e a
dignidade das pessoas em situaçãc de rua, no âmbito
do Município de ltaguaí.
Art. 2e O Programa Higiene Móvels:rá implementado
por meio das seguintes dirctrizcs:
I _ UNIDADES MÓVEIS:
a) instalar unidades móveis totalmente equipadas
com chuveiros, sanitários e áreas destinadas para
troca de roupa em locais com tlta concentração
de pessoas em vulnerabilidade social;
b) estabelecer rotas regulares, de acordo com
levantamentos de órgãos oficiais, ;obre a demanda
e necessidades locais.
il - DtspoNtBtLtzAÇÃo DE BANHETROS DE
I NSTTTU tÇÕES PARCE I RAS:
a) instituições sem fins lucrativos, como igrejas
e clubes sociais, para o uso e aperfeiçoamento
de seus banheiros, para dispc nibilizar espaços
adequados para higiene pesscal, bem como a
utilização de espaços cedidos lara a instalaçâo
provisória das unidades móveis de banho;
b)ampliação e ou adaptação dos barrheiros existentes
nessas instituições parceiras, inclurndo a instalação
de chuveiros e áreas para troca rle roupa, mediante
colaboração entre o poder público e as entidades
religiosas.
ril - HUMANTZAÇÃO NO ATENDTMETJTO:
a) capacitar voluntários ou cc ntratados para
o atendimento nas unÍdades móveis e nos
banheiros fixos, visando a 6arantia de um
acolhimento respeitoso e empótico às pessoas
ate nd ida s;
b) ofertar kits de higiene pessoal, roupas limpas,
assistência psicossocial e encaminhamento para
outras políticas públicas,
IV CAMPANI]AS PARA SENSIBILIZAÇÃO E
INTEGRAÇÃO:
t
O5 de novembro de 2OZ4 tffi cÂr'ranl
ffiFliniüiÃÍ
.-"-..''-
Edlção 2O7 EXTRA
Câmara Municipal de ltaguaí Rua Amélia Louzada 277, Centro-ttaguaí- RJ CEp 2g8ls-iÀCI
Tel: (21)2688-T136 / 26s,8-1?36 w ww. i t a g u a i. ri, I e g. b r
Irl