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norma nº 4202/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4202 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDISPÔE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2022/2025, INSTITUÍDO PELA LEI nº 3.970, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
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ffirrniitiinÍ
LEI N" 4.20212025
»rspÕr soBRE A nnvrsÃo Do PLANo
PLURIANUAL 202212025, INSTITTIIDO PELA
LEI N" 3.970,DE 07 DE OUTUBRO DE 202l.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual202212025, insrituído pela
Lei no 3.970 de 07 de outubro de202l
Art.2o Os valores consignados a cada açáo do Plano Plurianual são referenciais e não
constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e
em seus créditos adicionais.
Art. 3o A exclusão ou a alteração das informações constantes desta Lei ou a inclusão
de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de
Lei de revisão anual ou mediante Leis específicas.
Art. 4o A estrutura de programas e ações deste Plano será observada nas Leis
Orçamentárias Anuais e em seus créclitos adicionais, e nas Leis que as mc difiquern.
Art. 5o As metas e os valores anusis aprovaclos por esta Lei serão reavaliados e
atualizados, adotando-se os critérios nas Leis de Diretrizes Orçamen:árias e de
Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes, editadas durante o período de
sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de
ingresso da receita, visando a buscar o equilíbrio financeiro estabelecido na Lei
Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 6o O Plano Plurianual para o período de 202212025 poderá ser alteraco mediante
abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme lutorização
concedida por Lei, quando necessário, ficand.o as modificações automaticatnente
incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro | ÇEP: 23815-310
Telefone. (21) 3782-9000 | Email. faleconosco@itaguai.rj.gov.br
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Art.7o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2025.
Itaguaí, 07 dejaneiro de 2025.
RTGUES JBSUS I{ETO
PREFBTTo EM uxpncÍclo
Autoria: Poder Executivo
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro I CEP: 23815-3í0
Te lefone : (21) 37 82-9000 | E ma i I : ra leconoscoíÔitag uai. rj. gov. br

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