| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4209 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | RECONHECE AS PESSOAS COM FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4297 |
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LEI N', 4.20912025
RECONHECE AS PESSOAS COM
F TBROMIALGIA COMO PESSOAS COM
' NrunrcÍPro DE ITAGUAÍ B oe ourRAS
PRovIDÊNcras.
o PRBFEITO MUNICIPAL DE TTÀGUAÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão
consideradas possuidoras de impedimentos rJe longo prazo de nature za fisica
qüe podem obstruir a participação plena e eÍ'etiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas em todo o âmbito do Município de Itaguaí.
Art. 2o Assegura-se às pessoas coln fibr<;mialgia, mediante laudo médicct
idôneo, os mesmos direitos e garantias das pílssoas com deficiência'
Art. 3o A presente Lei entrará em vigor na daÍa cle sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Itaguaí,26 de fevereiro de 2025.
Autoria: Vereador Jocimar Pereira do Nascimento
HAROLDO }iODRIGUES JESUS NETO
PREFEITO EM ]JXERCÍCIO
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