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norma nº 4221/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4221 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa“Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino de Itaguaí, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).”
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matéria 3636 →

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AG Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
a» |
ITUR GABINETE DO PREFEITO ais perto de você.
LEI Nº 4.221/2025
DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS
SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO DE ITAGUAÍ, A FIMDE NÃO GERAR
INCÔMODOS SENSORIAIS AOS ALUNOS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de
Itaguaí obrigados a substituir os sinais sonoros de alta intensidade por sinais
sonoros adequados aos alunos portadores de Transtorno de Espectro Autista
(TEA), de forma que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou
risco de pânico.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de publicação desta Lei, para adequação às suas determinações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 15 de abril de 2025.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconcscoQitaguail.ri.gov.br

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