| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4221 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | “Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino de Itaguaí, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).” |
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AG Í PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a» | ITUR GABINETE DO PREFEITO ais perto de você. LEI Nº 4.221/2025 DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE ITAGUAÍ, A FIMDE NÃO GERAR INCÔMODOS SENSORIAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Itaguaí obrigados a substituir os sinais sonoros de alta intensidade por sinais sonoros adequados aos alunos portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA), de forma que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para adequação às suas determinações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 15 de abril de 2025. HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO PREFEITO EM EXERCÍCIO Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconcscoQitaguail.ri.gov.br