| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4231 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.213/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SáS PDREFEITU Mais perto de você. So : - | : fome 1d Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ it ITAGUA! | q jaABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.231/2025 Y DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº . 4.213/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono à seguinte Lei: -— Art. 1º Acrescenta inciso XXVIII ao artigo 3º da Lei nº 4.213 de 26 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAFL. Bor XXVI Secretaria NMunicinal da Gabinete — - SMGAB” Art. 2º Revoos incisos III, V e XIII do artigo 13 da Lei nº 4.213 de 26 de fevereiro de 2025. < APRE Altera a redação do artigo 14 da Lei nº 4.213 de 26 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 A Secretaria Municipal de Governo, para desempenho desuas atividades, contará com a seguinte estrútura DS de Cargos em Comissão e Função ee!Chefia: Denominação : : |) Símbolo |Qtde Secretário Municipal : : — SM QI Subsecretário de Governo NS Ol Chefe de Gabinete : TDAS-L [ol Diretorde Publicações de Atos Oficiais : — | DAS-2 01 Diretor de Expediente Administrativo : DAS-2 04 Diretor Geral de Assuntos Executivos — | DGAE 04 | Coordenador de Publicações de Atos Oficiais | DAS-4 103 Coordenador de Expediente Administrativo DAS-4 . 103 ] Assessor Especial Assuntos Externos ; AEAE 10 Assessor Executivo DAS-7 05 Assessor de Assuntos Tecnológicos : "DAS-5 18 Assessor de Assuntos Administrativos DAS-5" 160 Assessor da Junta Militar - - ; DAS-5. 01. Assessor Especial de Governo NS DAS-6 [140 Assessor. Técnico de Processo ACE PATR OZ “Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, I:nsguaií | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 ! E-mail: fale unosco(Ditagual.r,.gov.br é” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ X im ITAGUAI | GABINETE DO PREFEITO Mais perto de você. Art. 7Acrescenta a seção XX VIII e cria os Srgos ITA e TIEBLei nº ds 213 de 26 de fevereiro de 2025, cóm as seguintes IEGaÇÕem “SEÇÃO XXVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 74-A.. A Secretaria MiuoleInatde Gabinete tem as seguintes : atribuições: I- "Promover a interlocução do Poder Executivo Municipal com a. Sociedade Civil organizada e esferas de governo no trato de assuntos políticos; II- assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas s atribuições, em especial nos assuntos relacionados as ações do Governo; III- fomentar ações voltadas para comunicação e atendimento ao cidadão; IV- estabelecer diretrizes para as políticas públicas destinadas. ao combateà discriminação racial e à diversidade sexual; V- promover a disseminação da Política de Governo, compatibilizando a ação governamental com os interesses da comunidade, bem como acompanhar sua execução e resultados. Art. 74-B. A Secretaria Municipal de Gabinete, para desempenho de Suas atividades contará com a seguinte estrutura páSICA de Cargos em Comissão e F unção de Leo: t Denominação Ne Símbolo, Qtde | Secretário Municipal o NO SM o] Subsecretário de Gabinete S : SS 01 +» Chefe:de Gabinete - : DAS-| ol “Diretor de Expediente Administrativo — : DAS-2 1:01 |] Diretor Geral dê Assuntos Executivos & DGAE" | 01 - Coordenador de Expediente Administrativo DAS-4 | 02 Assessor. de Gabinete | > DAS-5 | 05 .— Assessor Técnico de Processo 9 AIER 01 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ttaguaí, 30 de So de PARECE HAROLD RODRIGUES JESUS NETO PREFEITO EM EXERCÍCIO Autoria: Poder Executivo Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí |CEP 23815-310 Telefone: 21.3782-9000 |] E-mail: faleconosco(&itaguai.ri.gov.br