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norma nº 4231/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4231 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.213/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SáS PDREFEITU
Mais perto de você.
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1d
Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ it ITAGUA! |
q
jaABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.231/2025
Y DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
. 4.213/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono à seguinte Lei:
-— Art. 1º Acrescenta inciso XXVIII ao artigo 3º da Lei nº 4.213 de 26 de
fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAFL. Bor
XXVI Secretaria NMunicinal da Gabinete —
-
SMGAB”
Art. 2º Revoos incisos III, V
e XIII do artigo 13 da Lei nº 4.213 de 26 de
fevereiro de 2025.
<
APRE Altera a redação do artigo 14 da Lei nº 4.213 de 26 de fevereiro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 A Secretaria Municipal de Governo, para desempenho desuas
atividades, contará com a seguinte estrútura DS de Cargos em
Comissão e Função ee!Chefia:
Denominação :
:
|) Símbolo |Qtde
Secretário Municipal : :
— SM QI
Subsecretário de Governo NS Ol
Chefe de Gabinete
:
TDAS-L [ol
Diretorde Publicações de Atos Oficiais : —
|
DAS-2 01
Diretor de Expediente Administrativo : DAS-2 04
Diretor Geral de Assuntos Executivos —
|
DGAE 04
|
Coordenador de Publicações de Atos Oficiais | DAS-4 103
Coordenador de Expediente Administrativo DAS-4 . 103
] Assessor Especial Assuntos Externos ;
AEAE 10
Assessor Executivo DAS-7 05
Assessor de Assuntos Tecnológicos : "DAS-5 18
Assessor de Assuntos Administrativos DAS-5" 160
Assessor da Junta Militar -
-
; DAS-5. 01.
Assessor Especial de Governo NS DAS-6 [140
Assessor. Técnico de Processo ACE PATR OZ
“Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, I:nsguaií | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 ! E-mail: fale unosco(Ditagual.r,.gov.br
é”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
X im ITAGUAI
|
GABINETE DO PREFEITO
Mais perto de você.
Art. 7Acrescenta a seção XX VIII e cria os Srgos ITA e
TIEBLei nº ds 213
de 26 de fevereiro de 2025, cóm as seguintes IEGaÇÕem “SEÇÃO XXVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 74-A.. A Secretaria MiuoleInatde Gabinete tem as seguintes
: atribuições:
I- "Promover a interlocução do Poder Executivo Municipal com a.
Sociedade Civil organizada e esferas de governo no trato de assuntos
políticos;
II- assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas
s
atribuições,
em especial nos assuntos relacionados as ações do Governo;
III- fomentar ações voltadas para comunicação e atendimento ao cidadão;
IV- estabelecer diretrizes para as políticas públicas destinadas. ao
combateà discriminação racial e à diversidade sexual;
V- promover a disseminação da Política de Governo, compatibilizando a
ação governamental com os interesses da comunidade, bem como
acompanhar sua execução e resultados.
Art. 74-B. A Secretaria Municipal de Gabinete, para desempenho de Suas
atividades contará com a seguinte estrutura páSICA de Cargos em
Comissão e F
unção de Leo: t
Denominação Ne Símbolo, Qtde
|
Secretário Municipal o NO SM o]
Subsecretário de Gabinete S
:
SS 01
+» Chefe:de Gabinete -
: DAS-| ol
“Diretor de Expediente Administrativo —
:
DAS-2 1:01
|] Diretor Geral dê Assuntos Executivos & DGAE" |
01
- Coordenador de Expediente Administrativo DAS-4 |
02
Assessor. de Gabinete |
>
DAS-5 |
05
.— Assessor Técnico de Processo 9 AIER 01
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ttaguaí, 30 de So de PARECE
HAROLD RODRIGUES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Autoria: Poder Executivo
Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí |CEP 23815-310
Telefone: 21.3782-9000 |] E-mail: faleconosco(&itaguai.ri.gov.br

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