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norma nº 4253/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4253 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA”
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Prefeitura de «sf
Itagual sm
Trabalhando gonpre! “Ex”
Lei nº 4.253/2025
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
"DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE
CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE
OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA
LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código
QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada
eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.
Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e
transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem
prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I - Valor previsto da obra;
II - População atendida;
III - nome da empresa (s) executante (s) do contrato;
IV - Projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V - Eventuais aditivos contratuais. Com informações claras e precisas descrevendo a
necessidade do aditivo;
VI - Data de previsão da conclusão da obra;
VII - Nome e matricula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo Unico. O Orgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda
disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itaguaí, 08 de julho de 2025.
RUBEM VI DE SOUZA
PREFEITO
Autoria: Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker

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