| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4253 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA” |
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Prefeitura de «sf Itagual sm Trabalhando gonpre! “Ex” Lei nº 4.253/2025 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito "DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA" O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura. Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras: I - Valor previsto da obra; II - População atendida; III - nome da empresa (s) executante (s) do contrato; IV - Projeto arquitetônico com descrição das imagens; V - Eventuais aditivos contratuais. Com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo; VI - Data de previsão da conclusão da obra; VII - Nome e matricula do agente público responsável pela fiscalização da obra. Parágrafo Unico. O Orgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 08 de julho de 2025. RUBEM VI DE SOUZA PREFEITO Autoria: Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker