| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4242 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências.” |
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LEI N', 4.24212025
DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO
DOMICILIAR DAS PESSOAS COM
AUTTSMO NO ÂMNTTO DO MUNTCÍPIO
DE ITAGUAÍ N DÁ OUTRAS
.
PTROVIDÊNCTAg.
O PREFEITO MUNICIPAL DB ITAGIJLÍ;
Faço saber que a Càmara Muriicipal aprovr.ru e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1'Fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes no
município de ltaguaí à vacinação domicilittr, quando necessário, visando
garantir a acessibilidade aos serviços de irnunização de forma adequada e
respeitosa às suas necessidades individuais.
Art.2o Para os fins desta lei, considera-se vacinaçáo domiciliar:
I- A aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder
se desloc ar até um posto de vacin ação devido as suas características
individuais, necessidades de saúde ou
condições especiais;
II- A realizaçáo de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente
residencial da pessoa com autismo, incluindo a avaliaçáo prévia, a
aplicação da vacina e o regist.ro adequado.
Aft. 3o O Poder Executivo }o4unicipal, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Saúde, deverá estabelecer procedimentos e regulamentações
para a implementação da vacinação domiciliar, garantindo a segurança e
eficácia do processo.
Art. 4" A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde
devidamente capacitados e treinados pala atender às necessidades
específicas das pessoas com autismo, proporcionando uÍr ambiente
tranquilo e adaptado para a aplicàção das var.'inas.
Art. 5" A vacinação domiciliar será oferecidr,. como uma opção, e a decisão
de aderir a esse serviço será tornada em coniunto com a pessoa com autismo
§** §eneral Boeairiva, ô3S * tcntra, l;aguaí I tHp 2381§-3$S
Telefone : ã 1 3782-.$ü*i; I {l-nra il : {aleci: rrcr sco@ itaguai. rj. gr:v- i:r
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i{àis pê,tô de ffiôr
ou, se necessário, com seus responsáveis legais, levando em consideração
o melhor interesse da pessoa com autismo.
Art. 6o Esta lei entrarâ em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 2l de maio de 2025 .
PREFHIfIT EM EXERCÍCTO
Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Rus General Bosalúv;1, §3S * Çentro, ltal;uaí I ünF 2381§-3§S
Telefone: ?1 3782 $Süü | H-nreil: íalccon<:scr:@itaguai.rj.gov.trr